Noticias

Finalmente Temer assina decreto que regulamenta Transposição de servidores

Após forte atuação do Senador Raupp, o Governo Federal regulamentou a Transposição por meio do Decreto n.9.506, de 20 de setembro de 2018, o que confere uma vitória para os servidores que ansiosamente aguardavam a publicação do texto, reconhecendo os seus direitos de serem transpostos para os quadros da União.

A publicação do Decreto representa uma vitória de todos aqueles que buscam na transposição uma justiça a seus direitos adquiridos desde à transformação do Ex-Território em estado, frisou o senador.

O decreto atende emendas de autoria do Senador Raupp apresentadas a MP 817/2018, no Congresso Nacional, e contempla os empregados de empresas públicas ou de economia mista ampliando a abrangência da transposição.

Agora, os empregados do Beron, Ceron e Caerd poderão optar pelo enquadramento nos quadros federais.

“Trabalhei muito pela aprovação da MP 817/2018 na Comissão Especial, juntamente com a deputada federal Marinha Raupp, bem como para a publicação do Decreto que ocorreu nesta sexta-feira”, ressaltou.

O senador Raupp afirmou que “a publicação do decreto é motivo de realização e felicidade para todos nós – parlamentares e servidores da transposição. É mais uma etapa que se concretiza e mais um sonho que é alcançado”. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Publicado em: 21/09/2018 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que regulamenta a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Para exercer o direito de opção de que trata o art. 2º, consideram-se meios probatórios de relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, independentemente da existência de vínculo atual, além dos admitidos em lei, os previstos no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.” (NR)

“Art. 5º ………………………………………………………………………….

Parágrafo único. O requerente já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que atenda ao requisito de que trata ocaput, poderá retornar à atividade e seu retorno se dará no emprego anteriormente ocupado ou equivalente, observado o nível de escolaridade correspondente.” (NR)

“Art. 8º ………………………………………………………………………….

§ 1º Aqueles que ocupavam apenas funções de confiança ou cargos em comissão na administração pública direta dos Estados e dos Municípios ocuparão função ou cargo equivalentes integrantes do quadro em extinção da União, que ficam automaticamente extintos quando vagarem, observadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

§ 2º Os servidores de que trata o § 1º desempenharão atribuições de assessoramento.

§ 3º A remuneração dos servidores de que trata o § 1º respeitará a correlação com aquelas atribuídas aos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Gratificadas – FG do Poder Executivo federal, na forma disposta pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec” (NR)

“Art. 10. A inclusão dos empregados públicos da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional optantes pelo ingresso no quadro em extinção da União ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente, observado o vínculo empregatício constante do contrato de trabalho com a União, com os Estados do Amapá e de Roraima ou com os seus Municípios, observadas as tabelas remuneratórias constantes do Anexo VI à Lei nº 13.681, de 2018.

§ 1º Na hipótese de, na data de opção, o requerente não manter o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios e desde que atendidos os demais requisitos deste Decreto, seu enquadramento observará o nível de escolaridade do emprego constante do contrato de trabalho e ocupado na data de desligamento, demissão ou extinção do contrato de trabalho.

§ 2º Aqueles que comprovarem relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, independentemente da existência de vínculo atual, por meio da interveniência de cooperativa serão enquadrados no último emprego ocupado ou no equivalente, respeitados o nível de escolaridade e as atribuições equivalentes e observadas as tabelas remuneratórias constantes do Anexo VI à Lei nº 13.681, de 2018.

§ 3º As tabelas remuneratórias constantes do Anexo VI à Lei nº 13.681, de 2018, correspondem à jornada de trabalho de oito horas diárias e de quarenta horas semanais.

§ 4º Na hipótese de a jornada de trabalho original ser inferior àquela a que se refere o § 3º, a remuneração será reduzida proporcionalmente.” (NR)

“Art. 11. Os servidores públicos e os militares que mantiveram o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios que passarem a constituir o quadro em extinção da União continuarão a prestar serviços aos respectivos Estados e Municípios, na condição de cedidos, e poderão ser aproveitados em órgão ou entidade da União, observadas as regras estabelecidas no art. 17 da Lei nº 13.681, de 2018.

§ 1º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá determinar o retorno imediato do empregado ou do servidor cedido na forma do disposto nocaput, com a definição de sua lotação ou de seu exercício na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 13.681, de 2018.

§ 2º O retorno de que trata o § 1º é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou da entidade no qual o empregado ou o servidor está em exercício.” (NR)

“Art. 11-A. Para o enquadramento da pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017, no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União, será exigido o diploma de graduação em Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou em Engenharia.

Parágrafo único. Para o enquadramento a que se refere ocaputno cargo de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União será exigido o diploma de graduação em Medicina.” (NR)

“Art. 12. ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

§ 4º O servidor ou o empregado público de que trata ocaputserá aproveitado em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos órgãos e nas entidades do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais Poderes da União, nos termos do disposto no art. 17 da Lei nº 13.681, de 2018.” (NR)

“Art. 16. ………………………………………………………………………..

§ 1º A jornada de trabalho corresponderá àquela estabelecida na última relação ou no vínculo empregatício ou de trabalho mantido com o ex-Território, o Estado ou Município que o tenha sucedido por, no mínimo, noventa dias.

§ 2º Os Superintendentes de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou a autoridade equivalente, procederão às anotações na carteira de trabalho dos empregados públicos integrantes de quadro em extinção da União, observadas as demais regras estabelecidas na legislação trabalhista.” (NR)

“Art. 17. Fica a União, por meio do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, autorizada a celebrar convênio de cooperação com os Estados do Amapá e de Roraima e com os seus Municípios para a delegação da prática de atos referentes à promoção, à movimentação, à reforma, ao licenciamento, à exclusão, e de outros atos administrativos, previstos nos regulamentos das corporações, na Lei nº 13.681, de 2018, e nas demais leis específicas, referentes aos militares e aos servidores e empregados públicos de que trata este Decreto.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 20. Compete à CEEXT analisar e julgar os requerimentos e a documentação para a comprovação do desempenho das atribuições de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 2018.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

V – os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987;

VI – os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981; e

VII – aqueles que comprovem ter mantido, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia foram transformados em Estado ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, no que se refere ao Amapá e à Roraima, e 15 de março de 1987, no que se refere à Rondônia, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho, com empresa pública ou com sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, inclusive as extintas, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12 da Lei nº 13.681, de 2018, e os demais requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

FONTE: RONDONIAGORA.COM

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

CHARGE – CARTUNISTA

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • TEIA DIGITAL: Em Setembro, Balança Comercial em Rondônia apresenta resultado negativo – Por Silvio Persivo

    E querem nos dizer o que devemos fazer sem considerar nossos interesses. “Eles não aprenderam nada e não esqueceram nada” (Charles Maurice de Talleyrand-Périgord). 3ª EXPOTURISMO ENCERRA COM IMENSO SUCESSO Realizada com muito sucesso, de público e de movimentação financeira, a 3ª Expo Turismo Rondônia 2026, que, este ano, foi no complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho, brilhou pela diversidade dos estandes. A feira reuniu empreendedores, especialistas, representantes de municípios e profissionais do setor. Estiveram presentes mais de 10 mil visitantes ao longo dos três dias para visitar 85 estandes, especialistas e empreendedores do setor. O evento ampliou a visibilidade dos negócios, estimulou parcerias e incluiu palestras, workshops, aulas-show, debates, oficinas, talk shows e capacitações, além da exposição de produtos, serviços e experiências turísticas. Também a pesca esportiva foi o grande destaque com a presença de Nelson Nakamura e os filhos Renan e Vitor Nakamura, referências na pesca esportiva. Nelson Nakamura e os filhos participam da Expo pela terceira vez, com presença em workshops e atividades voltadas ao segmento, ao lado de outros especialistas do setor. O evento foi realizado pel0 governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) e o apoio da Prefeitura Municipal de Porto Velho.  O governador Marcos Rocha destacou sobre o evento a importância de valorizar os atrativos regionais e criar oportunidades para empreendedores e municípios por meio do turismo. AS CRIANÇAS AINDA SÃO MAIORIA EM RONDÔNIA O Dia das Crianças foi muito comemorado em Rondônia, mas, é preciso frisar que, no Brasil, hoje, existem 36,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais contra apenas 26,4 milhões de crianças de até 9 anos. É uma diferença de 10 milhões a favor dos idosos, o que reflete a virada demográfica que começou em 2020 e deve se aprofundar em 2040, quando serão 2,5 idosos para cada criança. Em 2000, as crianças eram 19,8% da população. Hoje são somente 12,3%, ou 1 em cada 8 brasileiros. Já em 18 das 27 unidades da federação há mais idosos do que crianças. O Rio Grande do Sul lidera com a maior proporção de idosos: possui 1,96 idoso por criança. Já Rondônia, a proporção é de 1,18 criança de até 9 anos para cada idoso com 60 anos ou mais (ou cerca de 85 idosos para cada 100 crianças nessa faixa etária). EM SETEMBRO BALANÇA COMERCIAL DE RONDÔNIA APRESENTA RESULTADO NEGATIVO O comércio exterior de Rondônia, em setembro, segundo o Observatório da Indústria, da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), fechou o mês com déficit de US$ 59,5 milhões, valor proveniente de US$ 195,7 milhões em vendas e US$ 255,2 milhões, mas, no acumulado de janeiro a setembro deste ano, o resultado permanece favorável ao Estado, com saldo positivo de US$ 560,2 milhões. O resultado de setembro decorre do aumento das importações que chegou perto de 40% em relação ao mesmo período de 2025. O que também contribuiu, porém em menor proporção, foram as limitações tarifárias sobre a carne bovina na China, que atingiu o teto da cota anual, e passou a receber uma sobretaxa de 55% em cima da taxa base de 12%, totalizando a alíquota de 67%. Para contornar as restrições no país asiático, frigoríficos e produtores locais redirecionaram seus carregamentos para destinos como Chile, Estados Unidos e Canadá. A pauta de embarques permaneceu concentrada na carne bovina, responsável por 58,1% das vendas, e o milho, com 23,3%. O mercado de café também apresentou teve expansão contínua, com 7,3% da pauta mensal. O café ganhou protagonismo na balança comercial pelo forte crescimento em 2026. O volume total do grão embarcado até o momento perfaz quase o dobro de tudo o que foi exportado ao longo do ano de 2025. Nas importações, a China respondeu por 41,2% do total acumulado no ano, somando US$ 953,6 milhões, acompanhada por parceiros como Argentina e Estados Unidos. Os valores elevados de compras externas decorrem do modelo tributário de importação escritural garantido pela legislação estadual. Neste sistema, as empresas registradas em Rondônia efetuam o recolhimento de tributos no Estado, enquanto os produtos entram no país por portos de outras regiões e seguem para o destino final, sem significar consumo direto pela população local. UNIVERSIDADES EM XEQUE A atual disputa eleitoral está desnudando, de uma forma até burlesca, o que acontece nas universidades brasileiras e como essas se encontram distantes dos problemas reais do país. É fato que a tecnologia e o progresso estão obrigando a academia a mudar o que fazem. Porém, com as manifestações estudantis e os problemas que surgem internamente de incêndios e uso das instalações para politicagem, a questão que aflora se tornou mais grave. Começa-se a questionar não somente “apenas o que fazem” e sim também “os que fazem”. Há professores passando vergonha tanto pelos discursos ultrapassados como pela demonstração de falta de conhecimento demonstrando que o saber está realmente escasso nas universidades. E isto se demonstra tanto pela queda das instituições nos rankings de classificação, em relação as de outros países, como pela deterioração visível dos campus e instalações onde as pichações, a falta de manutenção e a sujeira dão uma triste demonstração de como se encontram locais que deveriam ser espelhos para a sociedade. E o mais preocupante é que esta desvalorização das universidades se visualiza quando há um declínio de uma das suas principais razões de existência, que é a realização de pesquisas. Antes o setor produtivo precisava dos recursos que as universidades possuíam, da aliança entre ensino e pesquisa, inclusive para sustentar os salários das pessoas capazes de realizar este tipo de pesquisa. Agora, tudo indica que, com a crescente perda de importância das pesquisas universitárias, as empresas apostam mais nos seus próprios recursos e de que a inteligência artificial será cada vez mais capaz de realizar grande parte das pesquisas necessárias. Por isto diminuem a procura por vagas, […]

COLUNA DO GOMINHO JÚNIOR

COLUNA NOTÍCIAS DA CORTE

COLUNA TEMPO REAL POR GOMES OLIVEIRA

PARCERIA

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

Acesse nossa Página do Facebook

Folha Rondoniense is Protected by

Sobre nós

Folha Rondoniense todos os Direitos Reservados @ Endereço: Rua Nicaraguá 7246, Centro, Candeias do Jamari

facebook: folha Rondoniense.folha Rondoniense.