Capital: O Juiz Relator CLÊNIO AMORIM CORRÊA, do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão proferida nesta Sexta Feira deferiu a registro de Candidatura ao senado da República de Expedito Junior.
Havia um pedido de inelegibilidade apresenta por um advogado, mas a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável ao registro da candidatura de Expedito Junior, e o Juiz Relator Clenio Amorim em decisão disse:
“À vista do exposto, com supedâneo do caput do art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019: i) NÃO CONHEÇO da notícia de inelegibilidade apresentada intempestivamente; e, ii) DEFIRO o registro de candidatura de EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR para concorrer ao cargo de Senador, com o número 555, nas eleições 2022.
Em conversa telefônica com a reportagem da Folha Rondoniense, Expedito Junior disse que estava tranquilo e confiante no registro de sua candidatura, e que a campanha continua agora em modo Turbo, a toda velocidade, rumo a vitória em outubro
Da Redação Folha
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