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Festa da Aneel: PGR é acionada para apurar “lesão aos cofres públicos”

Agência teria promovido celebração de seus 21 anos, ao custo de R$ 182,3 mil, paga com verba da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu uma representação para que seja apurado “desvio de finalidade e lesão aos cofres públicos” na realização de uma festa comemorativa neste mês, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A representação encaminhada nesta sexta-feira (21/12), à PGR foi feita pelo deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que se baseou em reportagem publicada pela Coluna do Estadão de quinta-feira (20). “Conforme a reportagem, a agência promoveu uma festa em comemoração aos 21 anos do órgão, ao custo de R$ 182,3 mil, paga com recursos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)”, declarou da Fonte, na representação.

A Coluna revelou que a festa foi organizada para 800 pessoas, entre diretores, servidores e terceirizados, e foram desembolsados R$ 51.500 para alugar um salão de festas em Brasília por cinco horas. Outros R$ 44,9 mil foram gastos com “produção artística e animação”, R$ 15 mil para a decoração e R$ 41,7 mil para um brunch. A reportagem narra que durante o evento taças de espumante fixadas na roupa de uma moça foram servidas aos convidados.

“O dinheiro público arrecadado pela Aneel deve ter destinação necessariamente melhor que a de custear festas de comemoração seletivas e restritas à diretoria e aos servidores da Agência. É impossível afastar a futilidade dessa despesa pública quando confrontada com a atuação que se espera do órgão”, declarou da Fonte. “Muito embora a Aneel, por ser uma autarquia especial, disponha de autonomia administrativa e financeira, é indiscutível o caráter público dos recursos que arrecada com a TFSEE. Com efeito, a receita da Aneel integra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, acrescentou.

O parlamentar afirma que são inúmeras as falhas fiscalizatórias da Aneel que têm causado prejuízo à população. “Como exemplo, cite-se a falha encontrada no cálculo das tarifas de energia elétrica e o desvirtuamento do objetivo principal das bandeiras tarifárias”, afirmou. “Além disso, a TFSEE tem destinação específica, não podendo ser utilizada em outras finalidades, conforme preceitua o art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.

Em 2009, diz o parlamentar, por falta de fiscalização eficiente da Aneel, a CPI da Conta de Luz, presidida por da Fonte, identificou um erro de cálculo das tarifas que até hoje não foi devidamente corrigido. “O que a diretoria da Aneel fez chama-se, no adágio popular, ‘cortesia com chapéu alheio’. Nenhuma despesa empregada na tal festa é legítima ou vinculada ao interesse público. Diante disso, é essencial que o Ministério Público Federal investigue o caso e apure os eventuais danos aos cofres públicos”, registrou.

Outro lado
Procurada pela reportagem, a Aneel não se manifestou sobre a representação. Na quarta-feira, em mensagem ao Estado, a agência declarou que “entende que ações voltadas para a melhoria do bem-estar e do clima organizacional são importantes para uma gestão eficiente”.

Segundo a diretoria da Aneel, “o aniversário da agência é uma data institucionalmente comemorada e tem por objetivo reforçar os valores que norteiam sua ação administrativa e é realizada desde sua criação”.

A agência, ligada ao Ministério de Minas e Energia, declarou ainda que “não há dúvidas nos dias de hoje que a melhor eficiência e eficácia das instituições deve ter como foco a dimensão humana daqueles envolvidos em suas atividades, e, neste sentido, a Aneel pauta suas ações pelo esforço na adequada aplicação dos recursos públicos, incluindo ações voltadas para integração de sua força de trabalho”.

A TFSEE, cobrada dos consumidores de energia elétrica e recolhida pelas concessionárias em favor da agência, tem como fato gerador a fiscalização da produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. A taxa é anual, recolhida em duodécimos, com base no benefício anual da exploração do serviço concedido, permitido ou autorizado, diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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