Mães solteiras que moram com crianças até 18 anos recebem o auxílio emergencial em dobro. Mas e se houver mais desempregados na casa?
Sou mãe solteira e não trabalho de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Virgínia)
Sou mãe solteira, tenho dois filhos menores e um maior de idade, que está desempregado. Eu posso receber o auxílio emergencial pago em dobro? E meu filho também teria direito? (Pergunta da internauta Marta)
Resposta: Sim.
As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 mensal.
Se nesta família tiver outro trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja o marido ou companheiro da mãe solteira, como por exemplo este filho maior de idade e ele também estiver desempregado, também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 mensal.
Nesse caso, se todos cumpriremm as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mãe recebe o auxílio no valor de R$ 1.200,00, e o outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Todas as regras que a mãe e a outra pessoa da família devem cumprir são:
– Ter mais de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);
– Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
– Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Como receber?
Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Será preciso a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
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FONTE: R7.COM
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