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Estados criam leis para exigir comprovante de vacinação na escola

Só nos últimos três meses, ao menos quatro governos estaduais sancionaram medidas sobre o tema: Paraná, Roraima, Acre e Paraíba

Em meio a uma queda recorde nos índices de vacinação, novas leis que determinam a obrigatoriedade da carteirinha de vacinação nas escolas têm ganhado espaço em diferentes regiões do país.

Só nos últimos três meses, ao menos quatro governos estaduais sancionaram medidas sobre o tema: Paraná, Roraima, Acre e Paraíba.

Outros, como o Espírito Santo, também buscam aprovar projetos em assembleias legislativas.

Em comum, todos miram a exigência de comprovante de vacinação como requisito para matrícula nas redes de ensino público e privada –alguns, no entanto, visam até mesmo uma checagem extra durante o ano letivo.

No Paraná, uma lei que determina que pais de crianças e adolescentes de até 18 anos apresentem o comprovante de vacinação para matrícula foi aprovada em junho deste ano.

A medida vale para escolas públicas e particulares, mas não impede o acesso à vaga. Pais de alunos com doses de vacinas em atraso, porém, passam a ter o prazo de 30 dias para regularizar a situação e avisar a escola.

A exceção são alunos que apresentarem atestado médico que informe contraindicação à vacina.

“Caso contrário, podemos acionar o Conselho Tutelar que, por força de lei, tem a autorização para exigir dos pais a responsabilidade de levar os filhos para vacinar”, explica o secretário estadual de saúde, Antônio Nardi.

Medida semelhante é prevista nos demais estados. Nestes casos, a primeira medida é a aplicação de advertências, explica Marcelo Nascimento, da APCT (Associação Paulista de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares). Em casos mais graves, porém, a situação é informada à vara de infância e juventude.

Além dos estados, projetos sobre o tema também têm ganhado apoio de municípios.

Na capital paulista, a previsão é que creches e pré-escolas municipais passem, a partir deste semestre, a fazer um monitoramento periódico das carteiras de vacinação das 500 mil crianças matriculadas nesta etapa de ensino.

Antes, o documento já era exigido na matrícula. Agora, a previsão é que professores também passem a verificar, ao menos duas vezes por ano, se a carteirinha está em dia.

Segundo a secretaria municipal de educação, pais que não apresentarem o documento receberão um alerta da rede sobre a importância da vacinação. Já a lista de crianças com doses em atraso deve ser enviada à secretaria municipal de saúde.

VACINAÇÃO X ACESSO

A cobrança do documento, no entanto, tem sido alvo de polêmica no país.

Um dos pontos de debate é o risco de criar barreiras à matrícula. Outro, de interferência na decisão dos pais e de aumento de medidas “punitivas”.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já determina como “obrigatória” a vacinação das crianças “nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, mas não há uma cobrança efetiva.

Em meio à queda nos índices de cobertura vacinal, o Ministério da Saúde já avalia que haja um decreto sobre o tema.

A medida gera resistência do Ministério da Educação.

Em nota, a pasta informa que “compreende a relevância da proposta”, mas ressalta, citando a Constituição, que o acesso à escola “não pode ser cerceado pela exigência de documentação no ato da matrícula, mesmo sendo algo tão vital como a carteira de vacinação.”

Essa mesma divisão ocorre entre especialistas. Para Isabela Ballalai, da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), a retomada da discussão sobre a obrigatoriedade é positiva.

“Pais precisam entender que existe uma obrigatoriedade e uma responsabilidade. Não vacinar é deixar o país suscetível”, defende.

Ela ressalta, no entanto, que as ações precisam ser acompanhadas de informação e capacitação de professores.

Entidades da área de educação, no entanto, dizem que a carteirinha não pode ser requisito para a matrícula.

Para a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), a tentativa de articular as redes de educação e saúde para reduzir a queda nos índices de vacinação é positiva.

“No entanto, esta medida não pode ser impeditivo para que crianças tenham acesso à educação sob nenhuma circunstância”, informa. Com informações da Folhapress.

FONTE: FOLHAPRESS

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