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eSocial erra em cálculos da primeira parcela do 13º salário

eSocial já traz, na folha de novembro, informações sobre a primeira parcela do 13° salário da doméstica, que deve ser paga até o dia 7 de dezembro. Mas a plataforma não calculou o benefício natalino de forma correta para as profissionais que tiveram redução de jornada e de salário ou tiveram o contrato temporariamente suspenso durante o ano, medidas criadas pelo governo federal para conter o desemprego durante a pandemia do novo coronavírus.

No caso das domésticas em redução de jornada e salário, alguns empregadores perceberam que a ferramenta considerou que o abono natalino seria igual ao salário reduzido recebido pela empregada no mês de novembro — o que não deveria acontecer. O 13º salário deveria ser igual à remuneração integral da doméstica.

Nesse caso, o empregador precisa fazer o lançamento de forma manual, segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. Para encontrar o valor da primeira parcela, o patrão deve verificar o salário integral da empregada, sem aplicar a redução, e dividir por dois. Assim, mesmo uma doméstica que tenha recebido o salário de novembro com redução de 70%, mas cuja remuneração total seja de R$ 1.500, deve ter R$ 750 como primeira parcela do 13º.

Quem não efetuou o lançamento de forma manual e pagou um valor incorreto precisará, portanto, acrescentar a quantia devida na segunda parcela do 13º a ser lançada no eSocial. A folha para preenchimento (competência de dezembro) estará disponível a partir do dia 8.

Contratos suspensos

No caso das empregadas que tiveram seus contratos suspensos temporariamente durante a pandemia, o programa também apresentou erros. A saída era preencher manualmente o valor devido para a primeira parcela do 13º salário. Avelino ensina:

— Para cada mês que a doméstica trabalhou menos de 15 dias, ela perdeu o avo do 13º referente aquele mês — explica.

Ou seja, o salário da empregada doméstica deve ser dividido por 12. Se ela ficou do dia 3 de junho ao dia 28 de agosto com o contrato suspenso, por exemplo, perdeu três fatias do pagamento. Tendo um salário de R$ 1.200, ela deve receber uma gratificação natalina de R$ 900 (valor referente a nove meses de trabalho efetivo, descontados os três de afastamento) — dividida em duas parcelas de R$ 450.

Qualquer ajuste no montante, por causa do erro, também pode ser compensado na folha de dezembro, a partir do dia 8. Da mesma forma, quem quiser aumentar o montante a pagar, para que a doméstica não tenha desconto no 13º salário relativo à suspensão, deverá fazer alterações manuais no documento.

Segundo a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, o sistema mostra um lembrete ao usuário (empregador) quando o trabalhador teve jornada reduzida e informa que ele deve corrigir o valor e pagar conforme o salário integral. “Ele permite a edição dos valores para colocar a remuneração superior, inclusive quanto a variáveis”, respondeu. A alteração também pode ser feita em outros casos de erros.

FONTE: EXTRA

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