Cidades

Equipe da Prefeitura vai até distritos para dar suporte no recadastramento de servidores

O processo de atualização cadastral é obrigatório para todos os servidores municipais da capital e encerra no dia 31 de maio

Uma equipe da Secretaria Municipal de Administração (Semad) está desde a última semana realizando visitas in loco nos distritos da capital para auxiliar e divulgar o recadastramento de servidores que atuam nas localidades.O prazo termina no dia 31 de maio.

Em cumprimento ao prazo estabelecido no Decreto Nº 18.880, de 23 de março de 2023, o recadastramento é obrigatório e deve ser feito on-line para todos os servidores municipais de Porto Velho.

A programação inclui visitas no Baixo Madeira, nas localidades de São Carlos, Nazaré, Calama e Demarcação e no Médio e Alto Madeira, nas regiões de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, Abunã, Fortaleza do Abunã, União Bandeirantes, Nova Mutum Paraná, Jaci Paraná e Rio Pardo.

“O deslocamento é mais uma ação da administração municipal em promover mecanismos para auxiliar, prestar suporte e formar multiplicadores objetivando a atualização dos dados cadastrais de todos os mais de 13,9 mil servidores”, explicou o secretário responsável, Alexey da Cunha Oliveira.

O recadastramento obrigatório atende a normativa do Governo Federal que deseja centralizar em uma única base de dados as informações para o eSocial, que agrega serviços como o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

No município são cerca de 14 mil servidores, incluindo efetivos ou comissionados e pensionistas. No site da Secretaria Municipal de Administração (Semad) foi disponibilizado um manual com todas as orientações sobre o preenchimento do cadastro que é feito em duas etapas. Na primeira, o servidor se qualifica, através do CPF. A segunda etapa acontece quando uma senha é enviada no e-mail informado pelo servidor, sendo a partir daí liberado para a inclusão dos documentos exigidos.

O servidor pode acessar o link para o cadastro. A ausência do recadastramento pode gerar bloqueio dos vencimentos. O prazo não será prorrogado.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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