AVIAÇÃO
Esta semana o mercado das passagens aéreas em Rondônia foi surpreendido com a informação de que as empresas aéreas Azul e Gol diminuíram os voos para o estado em razão de um enorme passivo judicial que cada vez mais se avoluma na justiça estadual. Para quem tem um pouco de experiência no ofício do garimpo da notícia sabe que ela está incompleta, visto que não é responsabilidade do Poder Judiciário a má prestação dos serviços que uma empresa vende ao consumidor da forma contratual. Aliás, é obrigada por força normativa a seguir vários regramentos desde a comercialização das passagens, passando pelo embarque dos passageiros e, culminando, portanto, com seu desembarque ao destino pactuado. A aviação segue regras rígidas e assim devem respeitá-las.
CANCELAMENTOS
Alegar que o problema da baixa oferta de voos a partir de Rondônia é decorrente do volume de ações judiciais pendentes de julgamento na Justiça Estadual é, no mínimo, um embuste. As empresas não informaram que o percentual de cancelamento de voos no estado é quatro vezes superior à média nacional. Segundo dados da Anac do primeiro quadrimestre de 2023 (site Aeroin), a Azul cancelou 17,24% dos voos em Porto Velho e a GOL em torno de 19,83%, enquanto a média nacional das empresas foi de 5,16% no período. Ou melhor, um meio torto para escamotear a artimanha e pressionar para que as ações judiciais não logrem êxito.
DIREITOS
Ora, para que as empresas aéreas não sejam penalizadas judicialmente em Rondônia basta que todas, seja Azul, seja Gol, prestem os serviços corretamente: sem cancelar voos por sua conveniência mercadológica, sem atrasos, acomodando os passageiros em outras empresas na hipótese de cancelamento imprescindível, prestando assistência alimentar e hospedagem em hotéis, entre outras. Cumprindo as obrigações contratuais as empresas não terão problemas judiciais. Não adianta culpar o consumidor pelos próprios erros nem pressionar a justiça para que denegue direitos consolidados justificando as próprias incompetências.
RESOLUÇÃO
Pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos atrasos superiores a três horas no aeroporto, ou cancelamento de voo e preterição de passageiro, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Quando não cumprem com a norma é compreensível que o consumidor acione o judiciário para garantir que seu direto desrespeitado seja indenizado. Nada mais justo. O que não é plausível, aqui ou alhures, é penalizar o consumidor duas vezes por incompetência de quem lhe deu causa. Ao que parece, os problemas judiciais das empresa de aviação no país não se avolumam apenas em Rondônia, embora nosso estado esteja sendo castigado injustamente como forma de pressão para se safar das responsabilidades.
COMPOSIÇÃO
Até pouco tempo as aéreas justificavam as poucas aeronaves voando para Rondônia aos custos na composição dos gastos com a rota. O ICMS e o preço do combustível cobrados eram os vilões dessa relação. Querem pressionar na esfera judicial com o mais novo vilão de um serviço que a cada dia é prestado de forma precária em Rondônia, além dos exorbitantes preços das tarifas que os passageiros rondonienses são obrigados a pagar às empresas. A nova lorota é pura pressão.
INCOMPETÊNCIA
A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) perdeu um Mandado de Segurança na Justiça Federal que acarretará na perda de quase cem milhões de reais (99.987.476,00) que são recursos do Programa do Ministério da Saúde destinados à construção de uma unidade hospitalar especializada, ou seja, um Heuro. Por pura incompetência da Sesau em não encaminhar os projetos e documentos para celebração do convênio, conforme acertado com a Caixa Econômica Federal, o estado de Rondônia deixará de receber a bagatela acima apontada.
DESÍDIA
Por várias vezes o setor responsável pelos convênios da Superintendência Estadual da Caixa Econômica alertou ao Governo de Rondônia e requereu todos os documentos para que o convênio fosse legalizado com a liberação dos cem milhões. A Sesau, por sua vez, reiterava, a cada pedido, adiamento da entrega dos documentos sob a justificativa da pandemia. Com o coronavírus sob controle, a justificativa não foi acatada, o que culminou com a perda dos recursos por pura desídia do Governo de Rondônia, reconhecida em sentença judicial.
HEURO
Há uma certa obscuridade em torno da construção do Heuro na capital uma vez que a cada dia aparecem informações desconexas com o que de fato está em andamento na construção do Pronto Socorro de Porto Velho. A opção por uma parceria público-privada em si não é um negócio ruim, mas é preciso clareza em todas as etapas para que a obra não sofra descontinuidade por eventuais irregularidades.
REGRA
Uma questão fundamental é ressaltar que no Sistema Único de Saúde público a iniciativa privada pode assumir funções complementares e não a gestão em si. Às vezes gestores confundem essa exceção como regra e abdicam das funções para terceirizar as obrigações.
FLAGICIOSO
A Polícia Federal fez mais uma operação para combater crimes ambientais no estado, em particular o garimpo ilegal que explora o solo rondoniense muito antes de virar unidade federal. É um combate permanente porque a atividade historicamente flerta com a ilegalidade e tem se unido ao crime organizado. Um alimenta o outro de forma perniciosa o que reflete no aumento da violência em Rondônia. Há quem diga que o garimpo é uma atividade laboral como qualquer outra e que deveria ser regulamentada. A regulamentação existe, o que não existe é a vontade de explorar o metal vil de forma legal.
PSICULTURA
Merece elogios a atitude do governador de Rondônia em acompanhar uma comitiva do Governo Federal ao Japão com uma pauta comercial que pode abrir novas frentes de negócios na área de proteína animal já que o estado possui um enorme potencial de exportação. Marcos Rocha percebeu que governar exige também do gestor sair da toca para impulsionar as atividades privadas do estado.
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