Criada em 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.705, também conhecida como Lei Seca, tem o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito, causado por condutores alcoolizados, proibindo a combinação de álcool e direção.
As estatísticas mostram que entre setembro, outubro e novembro de 2017, 8.301 condutores foram abordados durante blitzes realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) nas regionais de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
Dentre essas abordagens, 23% dos condutores foram autuados pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$2.934,70 ao condutor que dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e 12% dos abordados foram presos pelo crime de embriaguez, de acordo com o art.306 do CTB.
Durante o trimestre, foram lavrados 1.921 autos de infração de trânsito pelo art. 165 e presos 1.000 condutores pelos artigos 165 e 306 do CTB.
A Lei Seca é um instrumento eficaz, criada para diminuir a quantidade de acidentes no estado de Rondônia. As ações da Operação realizadas pelo Detran-RO acontecem de sexta a domingo simultaneamente em todo o estado.
De acordo com o Diretor Técnico de Fiscalização e ações de trânsito do Detran-RO, Hugo Guilherme Correia, as ações da Lei Seca vão muito além de fiscalizar, pois durante as abordagens os condutores e passageiros recebem orientações sobre o trânsito. “Estamos intensificando as ações neste final de ano, pela maior fluência de veículos e condutores na cidade durante as festividades”, explica.
Ele ressalta a redução do número de mortes no trânsito de Rondônia, que em 2012 liderou o ranking como o estado com maior queda de óbitos em acidentes em vias e estradas, e reforça que é extremamente importante a intensificação na fiscalização no trânsito.
Em Porto Velho e nos municípios do estado, a operação tem se destacado, apresentando resultados significativos para a conscientização no trânsito.
FONTE: RONDONIAGORA.COM
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