Não tem diferença nenhuma. “Qualquer tecnologia suficientemente avançada é indistinta de magia” (Arthur C. Clarke).
EM RONDÔNIA AUMENTA A GUARDA COMPARTILHADA NOS DIVÓRCIOS
A unidade estadual do IBGE em Rondônia divulgou que o estado teve, no ano de 2020, 3.827 divórcios em 1ª instância ou por escritura. O número é 22,4% menor que o registrado em 2019. A queda no índice rondoniense é maior que a do País, onde ocorreram 13,6% divórcios a menos em comparação ao ano anterior. No estado, 11,1% dos divórcios tinham mais de 26 anos de casamento; 8,4% tinham dois anos de matrimônio e 8,3% tinham um ano de união. Também foi possível notar que 6,3% dos divórcios ocorridos possuíam menos de um ano de casamento. Rondônia apresentou a segunda maior taxa de dissoluções de casamentos com menos de um ano, ficando atrás apenas de Roraima, com 7% dos divórcios de matrimônios com este período. Na outra ponta, a dos divórcios de casamentos com mais de 26 anos de duração, Rondônia apresentou a terceira menor taxa, depois do Acre (7,2%) e Amapá (11,1%). Em relação à idade média dos rondonienses que se divorciaram, o estudo revelou que se manteve estável entre 2010 e 2020, sendo que os homens que se separaram tinham 42 anos em média e as mulheres tinham 38 anos. A média de idade dos rondonienses é um pouco menor que a média brasileira: com 43 anos para os homens e 40 anos, as mulheres. Os números de Registro Civil mostram que tem aumentado a proporção de guarda compartilhada. Em Rondônia, dos 1.323 divórcios concedidos em 1ª instância a casais com filhos menores de idade, em 33,3% os filhos ficaram sob responsabilidade de ambos os cônjuges. Em 2015, este índice era de 12,9%.
A NOVELA ETERNA DA TRANSPOSIÇÃO
O Governo de Rondônia anuncia que criou, na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), mecanismo on-line para facilitar a transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia para o quadro da União. A transposição dos funcionários públicos de Rondônia é um vexame da nossa representação política. Enquanto todos os servidores de Amapá e Roraíma tiveram seus direitos reconhecidos estima-se que, em situação similar, pelo menos, 5(cinco) mil no nosso Estado não conseguem ter seus direitos reconhecidos e são negados pela burocracia cruelmente apenas com o intuito de adiar o que é líquido e certo. Começa pela questão de solicitarem as as documentações do tempo de serviço, certificação, classificação, progressão para os servidores que requerem o encaminhamento para o Ministério da Economia que deveriam ser de fácil acesso, mas, não são. Aliás, cobrar dos servidores documentos que são de obrigação do estado ter já é um absurdo. Mas, a injustiça maior é que, como quase todos são idosos, a grande maioria no fim da vida, não consegue ter condições de viver bem e, muitos, vão morrendo, sem ter acesso aos direitos que são seus e, pior, nem judicializar adianta, de vez que a Justiça contra o estado é mais do que lenta. É parada mesmo. Mas, esta situação é uma vergonha para a nossa classe política que não consegue fazer valer os direitos que foram dados, em situação similar, ao Amapá e Roraíma.
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO DO AMAZONAS FOI MAIOR DO QUE A DO MESMO MÊS DO ANO PASSADO
Em janeiro, a receita tributária estadual do Amazonas, a soma de impostos, taxas e contribuições de melhoria, foi de R$ 1,20 bilhão e caiu 11,1% na comparação com dezembro de 2021 (R$ 1,35 bilhão), em preços correntes, mas, cresceu 13,3% na comparação com o mesmo mês de janeiro de 2021 (R$ 1,06 bilhão). Mesmo descontando o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período, a variação anual cresceu 2,66%. Responsável por perto de 90% das receitas estaduais, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também foi um pouco menor entre o dezembro de 2021 (R$ 1,14 bilhão) e o primeiro mês de 2022 (R$ 1,10 bilhão), uma queda nominal de 3,5%. Mas, no confronto com janeiro do ano passado (R$ 978,03 milhões) teve uma elevação nominal de 12,5% e real de nominal 1,94%. Os números são da assessoria de imprensa da Sefaz Amazonas.
A POLÊMICA DO DIFAL MOSTRA AS INCERTEZAS DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS BRASILEIRO
No Brasil empreender é uma tarefa que exige coragem, paciência e suportar as adversidades, pois, as regras mudam quando menos se espera. É o que acontece agora em relação ao denominado Difal, o diferencial de alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadorias entre estados, ao qual deram uma nova interpretação que pode aumentar os custos das mercadorias ainda neste ano. Até 2015 nas compras de produtos, no comércio interestadual, todo o ICMS ficava no estado de origem. Os estados da região Norte e Nordeste do Brasil se sentiam prejudicados com o crescimento do comércio eletrônico, de vez que ficavam sem receber tributo. Naquele ano, a Emenda Constitucional 87/2015 trouxe uma regra transitória de mudança do ICMS: 20% do imposto passaria a ser pago ao estado de destino da mercadoria e 80%, para o estado de origem. A proporção aumentaria de 20% em 20% até que, em 2019, 100% do ICMS ficasse para o estado de destino. Porém, a burocracia estatal interviu legislando e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que os estados deveriam ter uma lei estadual regulamentando o Difal. Depois veio o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que há necessidade de uma lei complementar da União sobre o tema O Congresso Nacional aprovou, ainda em 2021, a lei complementar sobre a temática. O problema ocorreu porque a lei foi somente sancionada em 2022, o que, pelo princípio da anterioridade anual, impede que a lei entre em vigor imediatamente no mesmo ano. Assim, a lei só teria validade a partir de 2023, uma vez que foi sancionada no início de 2022. Mas, este não é o entendimento do Confaz, o que gerou uma judicialização da questão com empresas do e-commerce contestando a cobrança. É por isto que o ambiente de negócios brasileiro é tão difícil: as regras mudam ao sabor das interpretações burocráticas e as empresas e os consumidores que se virem para arcar com os custos.
CRESCE O USO DO PIX NAS COMPRAS DO E-COMMERCE
Estudo da consultoria Gmattos, de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, revela que o uso do Pix vem ganhando espaço como forma de pagamento preferida pelo e-commerce. A aceitação deste meio de pagamento nas maiores lojas online do Brasil cresceu 281%. Se antes, somente 16,9% contavam com esta opção, agora ela é disponível em 64,4% das empresas. No momento, o Pix só fica atrás do cartão de crédito (98,3% de aceitação) e do boleto bancário (74,6%). O levantamento analisou 59 lojas online, que representam 85% do comércio eletrônico do país. Com este desempenho o Pix deve se tornar o segundo meio de pagamento mais popular nos comércios online do Brasil. Entre outras vantagens o Pix proporciona um processo de entrega mais ágil, garante mais a segurança das transações e tem custos menores, daí o crescimento de sua utilização. A fonte da notícia é a Agência Brasil.
AUTOR: SILVIO PERSIVO – COLUNA TEIA DIGITAL
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