Policial

Em Ji-Paraná/RO, PRF flagra 5 crimes nas últimas 24 horas

A Polícia Rodoviária Federal, por meio dos agentes lotados na Delegacia de Ji-Paraná, registrou, nas últimas 24 horas, 5 infrações criminais de natureza diversa.

Na ocorrência de maior relevância registrada na madrugada desse sábado (07), um caminhão que transportava madeira serrada da cidade de Alto Paraíso/RO com destino ao estado de Minas Gerais, foi abordado para fiscalização de peso e dimensão.

Ao realizarem o procedimento de medição da madeira (cubagem) os agentes federais constataram divergência entre a nota fiscal e a quantidade transportada, fato que configura crime ambiental (Lei 9.605 em seu artigo 46). Durante a abordagem os policiais observaram o comportamento agitado do motorista, que quando questionado, confessou estar nervoso por outras irregularidades no veículo.

Com a colaboração do condutor, foram encontrados, na cabine, 15 comprimidos da droga anfetamina, popularmente conhecida como rebite, utilizada para permanecer acordado por longos perídos. Tal fato configurou o crime de posse de drogas para consumo (Art. 28 da Lei 11.343/06).

Por fim, em atividade de verificação veicular, foi constatado que o combustível utilizado no caminhão era do tipo Diesel S500, proibído para esse tipo de veículo, que deve ser abastecido com o tipo S10 do combustível. Dessa forma, configurou-se o o crime ambiental capitulado no Art. 54 da Lei 9.605/98 (Causar poluição de qualquer natureza).

A perigosa, e ainda comum, conduta de beber e dirigir foi fato gerador da prisão de dois motoristas. Na noite de sexta-feira (06), por volta das 20h00m, o motorista de um caminhão realizou teste do bafômetro com resultado  0.86 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quantidade quase 3 vezes superior ao índice criminal, que é de 0.30 ml/L.

Já no início da manhã de sábado, perto das 06h00m da manhã, o teste acusou positivo, com valor de 0.54 ml/L para a motorista de uma caminhonete. Ambos motoristas foram conduzidos à UNISP de Ji-Paraná por infração ao crime de dirigir sob efeito de álcool (Art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito).

FONTE: NUCOM/RO

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