Os trabalhadores que vão atuar nas seções eleitorais no próximo domingo farão jus a dois dias de folga. Segundo o Ministério do Trabalho, os funcionários de empresas e órgãos públicos têm direito a dois dias de descanso por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja como mesário, secretário ou presidente de seção ou pelo treinamento necessário. Vale lembrar que não necessariamente as folgas serão concedidas na segunda e na terça-feira seguintes.
Antes de se ausentar do trabalho, é necessário definir os dias de folga em comum acordo com o empregador. Por lei, a empresa não pode negar o descanso ao empregado e, caso ocorra algum impasse sobre a concessão do benefício, a recomendação é procurar o cartório eleitoral.
O descanso é concedido mediante uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso, não é possível tirar a folga antes dessas atividades. O empregado tem direito aos dois dias de desncaso mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
A lei prevê apenas o direito às folgas, porém, não existe impedimento legal para a conversão do descanso em remuneração, caso as duas partes concordem. O mesmo vale para os casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade — treinamento ou trabalho na eleição — e não tiver gozado do descanso.
Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, lembra que os profissionais convocados ou os voluntários têm garantido por lei dois dias de folga por dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do pagamento do salário.
— O Tribunal Superior Eleitoral também concede um ajuda de custo para refeição. Além da vantagem de preferência, em caso de desempate, em alguns concursos públicos.
A advogada lembra que é importante apresentar o comprovante no setor de Recursos Humanos da empresa:
— Recomenda-se aos trabalhadores solicitar ao chefe do cartório eleitoral uma declaração, comprovando a efetivação atuação nas eleições, para apresentar ao seu empregador e negociar o descanso.
FONTE: EXTRA
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