Pagamento de multa está entre as consequências para quem deixar de justificar ausência
Se você não votou no primeiro turno das eleições precisa justificar a ausência. O eleitor que ainda não fez isso tem até dia 06 de dezembro deste ano para justificar, caso contrário terá que pagar multa e fica impedido de exercer alguns direitos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), inclusive, disponibilizou uma ferramenta on-line para facilitar a justificativa, é o Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu para votar. A pessoa deve apresentar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória.
Consequências
Passaporte e carteira de identidade:enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral o eleitor fica impedido de obter esses documentos.
Empréstimo: fica impedido de realizar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo.
Ensino: fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Concurso público: fica impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse. Também fica impedido de assumir cargo comissionado no governo.
Salário: com pendência na Justiça Eleitoral o eleitor fica sem receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo.
Documento: fica impedido de requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Valor da multa
A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno ausente. Caso o juiz entenda que o valor máximo de R$ 3,51 não é eficaz, de acordo com a situação econômica do eleitor que deixou de votar, pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,14.
A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
Sistema Justifica
No Sistema Justifica, desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento do eleitor, que será notificado da decisão sobre sua justificativa.
Caso acolhida, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Caso tenha deixado de votar no primeiro turno e não estiver no domicílio eleitoral no segundo turno da eleição (28 de outubro), o eleitor terá que justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Para quem preferir não utilizar o sistema on-line, os cartórios eleitorais continuarão aceitando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Respeitando os prazos já mencionados, basta o eleitor ir até a sede de qualquer cartório eleitoral para justificar sua ausência.
No caso dos brasileiros que estiverem no exterior no dia das eleições, eles podem apresentar sua justificativa até 30 após o seu retorno, porém a orientação principal é utilizarem o sistema on-line.
Título cancelado
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas (cada turno é uma eleição), não justifique, nem pague as multas, terá o título de eleitor cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.
Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
FONTE: O LIVRE
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