Cidades

Dr. Santana celebra lei que reserva vagas a profissionais de meia-idade em Porto Velho

Lei de autoria do vereador garante que 15% dos contratados por empresas que prestam serviços à Prefeitura sejam pessoas com 45 anos ou mais.

vereador Dr. Santana comemorou a sanção da Lei nº 3.328/2025, de sua autoria, pelo prefeito Leo Moraes, que garante reservas de vagas para profissionais de meia-idade desempregados nas empresas que prestam serviço à Administração Pública Municipal de Porto Velho.

A norma, originada do Projeto de Lei nº 4792/2025 e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, determina que 15% do quadro de funcionários das empresas contratadas pelo Poder Público sejam ocupados por pessoas com 45 anos ou mais em situação de desemprego.

Combate ao etarismo e valorização da experiência

Segundo Dr. Santana, a medida representa um avanço na luta contra o etarismo e na valorização dos trabalhadores experientes, que frequentemente enfrentam barreiras para retornar ao mercado de trabalho.

Com essa lei, damos um passo importante no combate ao etarismo e à exclusão de trabalhadores experientes, que muitas vezes enfrentam grande dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. A medida garante dignidade e oportunidade para quem ainda tem muito a contribuir com a sociedade”, afirmou o vereador.

Reconhecimento ao apoio da Câmara e do Executivo

O parlamentar também agradeceu o apoio dos colegas vereadores e do prefeito Leo Moraes, destacando a importância da união de esforços em prol da inclusão social.

Essa conquista é coletiva. Agradeço aos nobres pares pela confiança no nosso projeto e ao prefeito Leo Moraes por compreender a importância dessa política pública para a cidade de Porto Velho”, concluiu Dr. Santana.

Regulamentação

A lei já está em vigor e será regulamentada pelo Executivo nos próximos dias, definindo os critérios para comprovação do desemprego e os mecanismos de fiscalização das contratações pelas empresas prestadoras de serviço.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL

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