Noticias

Dodge quer ampliar isenção de IR para trabalhadores com doenças graves

Brasil, Brasília, DF, 01/08/2013. Retrato de Raquel Dodge, sub procuradora da República durante ato em defesa de novos tribunais regionais, em Brasília. - Crédito:ANDRÉ BRANDÃO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:207903

Procuradora-geral reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas de enfermidades, continuam trabalhando

Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda a aposentados que têm doenças graves, a procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu preferência no julgamento do caso. O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, “a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva”.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6.º da Lei 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.
Para Raquel, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova York, às pessoas com deficiência.

A procuradora destacou na manifestação que, em 1988, quando a lei entrou em vigor, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades.
“Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do imposto de renda”, assinala Raquel, em um trecho do documento.

No pedido de preferência, ela ressaltou que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Poder Judiciário não deve atuar como “legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei”. É que, conforme argumentou a procuradora-geral, a interpretação que permite a isenção do imposto de renda a pessoas acometidas por doença grave “não contraria o objetivo da norma legal aprovada pelo Poder Legislativo há 30 anos”.

No pedido de preferência para o julgamento, Raquel Dodge enfatizou que tanto o Congresso quanto a Presidência da República já apresentaram as informações solicitadas pelo relator da ação.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Comentar

COMPARTILHE

TV FOLHA AO VIVO – COPINHA FEMININA 2024 – Corinthians x Cruzeiro

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

ENTREVISTA

RONDÔNIA

AMAZÔNIA / REGIÃO NORTE

RELIGIÃO

PUBLICIDADE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
pt_BRPortuguese
Powered by TranslatePress