É necessário que o motorista seja maior de 18 anos, que esteja residindo em território brasileiro, após o prazo de 180 dias de estada regular
Amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade; motoristas, brasileiros ou estrangeiros, habilitados em outros países, podem dirigir em território nacional, é o que destaca o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia.
O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira de Almeida explica que, para que estes condutores obtenham a Carteira Nacional de Habilitação – CNH é necessário que o motorista seja maior de 18 anos, esteja residindo em território brasileiro, após o prazo de 180 dias de estada regular, e submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
“Respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além do Exame Toxicológico, nos casos de categorias equivalentes às categorias C, D e E”, ressalta o diretor-geral do Detran Rondônia.
A diretora Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito – Dthmet, Aline Lima Pinto explica que, quando se tratar de registro de estrangeiro proveniente de país com o qual o Brasil não tenha acordo de reciprocidade, o condutor deverá ser submetido à exame prático, na categoria em que é habilitado no país de origem, além dos exames psicológico e médico.
São documentos necessários:
- Requerimento Registro de Estrangeiro
- Original ou cópia legível autenticada de um dos documentos de identificação listados abaixo:
- Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM;
- Protocolo de Refúgio com registro no CONARE;
- No caso de brasileiros, preferencialmente, o RG ou outro documento oficial com foto.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Original ou cópia legível autenticada do documento de habilitação estrangeiro dentro do prazo de validade.
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade de trânsito competente ou do respectivo consulado que certifique a autenticidade da carteira de habilitação, com apostilamento e suas respectivas traduções, caso não seja possível consultar a autenticidade por meio de sites oficiais do órgão de trânsito do país de origem do documento.
- Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeiro (exceto para habilitações emitidas em língua portuguesa).
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias ou declaração de residência em Rondônia.
- Atestado, declaração ou certidão consular do Brasil no país de origem da habilitação, comprovando que mantinha residência normal no país estrangeiro por período não inferior a seis meses, quando do momento da expedição da habilitação. (Apenas para brasileiro habilitado no exterior).
O coordenador de Registros Nacional de Carteira de Habilitação – Renach, Ildemar Fonseca Pacheco Junior explica que o apostilamento é um documento de autenticação que garante a procedência de um documento público nacional, para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso. “Isso garante agilidade no processo para obtenção da CNH”, destacou Ildemar Fonseca Pacheco Junior.
Para brasileiros que obtiveram a carteira de motorista em outros países, é necessário que apresentem uma declaração do consulado, comprovando residência não inferior a 6 meses, conforme estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran n° 933 de 28 de março de 2022.
Procedimentos:
- O serviço poderá ser solicitado pelo próprio condutor em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO ou por um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado.
- Após a análise dos documentos será aberto o serviço de Registro de Estrangeiro;
- Realizar a biometria (captura da foto e impressões digitais) em uma unidade de atendimento do Departamento de Trânsito mais próximo, portando obrigatoriamente documento de identificação;
- Exame Toxicológico (Se for habilitado na categoria C, D ou E), em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN;
- Realizar Exame de Aptidão Física e Mental (clínicas credenciadas pelo Detran/RO, endereço disponível na guia de pagamento);
- Realizar Exame Psicológico (endereço disponível na guia de pagamento); e
- Efetuar o pagamento da taxa do Detran (Consulta de Taxas Detran/RO).
Prazo de entrega da CNH:
Após cumprido todos os requisitos, a CNH estará disponível para retirada na Unidade de Atendimento em que foi realizado o serviço:
- Capital: Coordenadoria Metropolitana de Trânsito – Cometran em até 24 horas.
- Postos Avançados da Capital: em até 48 horas.
- Nas Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretrans do interior: em até 5 dias úteis.
Quem pode retirar a CNH?
- O próprio condutor;
- CFC/ Despachante onde realizou o processo;
- Representante Legal (Procurador).
Para acompanhamento do processo de Habilitação, o usuário poderá acessar a página do Detran https://consulta.detran.ro.gov.br/CentralDeConsultasInternet/Software/ViewConsultaCNH.aspx
FONTE: SECOM/RO
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