REPARTIÇÃO IGNORA DECISÃO DO STF E DÁ ARMAS DE CHOQUE A AGENTES
O Detran-DF deve achar que uma “instrução normativa” assinada pelo seu diretor vale mais que uma decisão do Supremo Tribunal Federal: autorizou seus agentes, burocratas que prestaram concurso de fiscal do trânsito, a usar pistolas de choque, como as que mataram um brasileiro na Austrália. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1182/03, o STF decidiu que Detran não é órgão de segurança pública e, portanto, seus agentes devem ser proibidos de usar armas. A informação é do colunista Claudio Humberto, do Diário do Poder.
O STF decidiu que estados devem seguir o modelo federal do Art. 144 da Constituição: polícia é rodoviária, ferroviária, federal, civil ou militar.
No DF, o Detran ser “órgão de segurança”, contrariando o art. 144 da Constituição, virou pauta de reivindicação de sindicato.
Citando a Carta Magna, a Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF já se manifestou contra uso de armas por servidor do Detran.
Fonte: DiariodoPoder
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