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Desembargador do TRF 1 critica decisão de Moro sobre extradição

Em nota divulgada no último sábado, o desembargador Ney Bello diz que, quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia.

O presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ney Bello, criticou no último sábado (28) a decisão em que o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato, manteve a extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt. Schmidt foi preso em Portugal em 2016 e é alvo da Lava Jato.

Na última sexta-feira (27), o juiz Leão Aparecido, também do TRF-1, suspendeu liminarmente a extradição de Raul Schmidt. No mesmo dia, Sérgio Moro decidiu manter o processo e alegou que o TRF-1 não tem jurisdição sobre o assunto.

Em nota divulgada no último sábado, o desembargador Ney Bello diz que, quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia e, nesse caso, o conflito é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Acusações

“Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, registra a nota em referência à decisão de Sérgio Moro.

No texto, Ney Bello afirma ainda que “É inimaginável, num estado democrático de direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.

Raul Schmidt é acusado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele nasceu e viveu no Brasil, mas é neto de português e, por isso, requereu a nacionalidade portuguesa originária.

Em abril, a defesa de Schmidt alegou que, se extraditado, ele estaria sujeito a violações dos direitos humanos por considerar que o sistema penitenciário brasileiro não garantiria tratamento digno conforme os padrões mínimos exigidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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