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Deputado Alan Queiroz defende marco temporal para produtores rurais que sofreram embargos ambientais repentinos do IBAMA

Na ocasião o deputado Alan lembrou os prejuízos que pode causar a diversos setores da economia rondoniense.

O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) em visita técnica na tarde de quarta-feira (26/04) ao Gabinete do Senador Jaime Bagattoli (PL) e do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), Senado Federal e Câmara dos Deputados respectivamente, levantou a questão dos embargos ambientais repentino realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aos produtores rurais. Na ocasião o deputado Alan lembrou os prejuízos que pode causar a diversos setores da economia rondoniense.
 
O deputado Alan Queiroz disse ao Senador Bagattoli que “não é de hoje que vê pessoas sendo humilhadas para trabalhar naquilo que é seu ou que busca um pedaço de chão para sobreviver. É preciso união para criar um entendimento referente a esses embargos, visto que podem gerar conflitos agrários, causar a fome de milhares de pessoas e trazer prejuízos incalculáveis para economia do nosso estado de Rondônia”. No gabinete do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), o deputado Alan defendeu a união da bancada federal rondoniense para defender os produtores rurais e a construção de um entendimento para construção de um marco de 2008 para 2012 para evitar o confisco e embargo do gado e das áreas de plantio dos produtores rurais.
 
“É preciso ter um diálogo mais tranquilo com os representantes do Ibama em Brasília e Rondônia para apresentar e defender a ideia de um marco temporal de 2008 até 2012 para produtores rondonienses que sofreram ou ainda receberão notificações de embargos ambientais repentinos do órgão ambiental, considere o ano referente ao Código Florestal para evitar confisco e punições aos produtores rurais rondoniense”, defendeu o deputado Alan Queiroz (Podemos).
 
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e regulamentadas pelo Decreto nº 6.514/2008, as infrações podem ser punidas com: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; e restrição de direitos. Já “Operação Retomada” do IBAMA iniciada desde o começo de abril nos municípios de Lábrea e Manicoré, no Amazonas, e em Pacajá, no Pará, regiões com grande concentração de desmatamento, confiscou o gado criado em áreas já embargadas por desmatamento ilegal na Amazônia, interditou áreas de plantios de grãos e de agricultura familiar.

FONTE: ASSESSORIA

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