Política e Economia

Deputada Ieda Chaves reivindica concursos e orçamento para solucionar carência de pessoal na saúde

Deputada aponta déficit de especialistas no interior e pede planejamento estratégico à Sesau.

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou o Requerimento nº 3527/2025 para cobrar informações e providências urgentes sobre a realização de concursos públicos na área da saúde, incluindo a previsão orçamentária para a contratação de profissionais. A iniciativa foi motivada pela constatação de problemas estruturais e sistêmicos na composição dos quadros da saúde no Estado, evidenciados na resposta à Indicação nº 12305/2025, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por meio do Ofício nº 24824/2025/SESAU-ASTEC.

De acordo com a proponente, há dificuldade em lotar profissionais em regiões fora da capital. Outro ponto relatado é que a centralização excessiva de serviços, a dependência de contratos temporários e a insuficiência geral de pessoal, aliadas à necessidade de autorização para novos concursos e de previsão orçamentária, demonstram a urgência de um planejamento estratégico de médio e longo prazos para a área de recursos humanos da saúde.

“A falta de profissionais é um entrave direto à expansão e à qualidade dos serviços de saúde em todas as áreas, comprometendo o direito à saúde da população. A ausência de fonoaudiólogos em diversos municípios, como citado na resposta da Sesau, é apenas um exemplo de uma deficiência que se estende por várias especialidades”, relata Ieda Chaves no documento.

Para Ieda Chaves, a Sesau precisa fornecer esclarecimentos detalhados sobre a previsão de concursos na área da saúde para a contratação de profissionais, tendo em vista a carência em todos os setores e, consequentemente, a inclusão de previsão orçamentária para esse fim. “A saúde é um direito fundamental, e o Poder Executivo tem o dever de garantir sua plena efetividade por meio de quadros profissionais adequados e suficientes”, acrescenta.

Legislação

A solicitação encontra amparo na garantia constitucional à saúde, prevista no art. 196 da Constituição Federal, e nos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, que impõem o dever de bem informar e assegurar a prestação adequada dos serviços de saúde.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  ALE/RO DECOM

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