Indicação prevê o acesso aos serviços de saúde dentro dos prazos estabelecidos por Lei.
A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou recentemente a Indicação N.º 8441/2024 ao governo de Rondônia, orientando a criação de um Sistema de Regulação de Tratamento de Câncer. O objetivo é garantir o acesso prioritário aos serviços de saúde para pacientes oncológicos e garantir que diagnósticos e tratamentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
A parlamentar destacou que atualmente existe a Lei dos 30 Dias (Lei nº 13.896/2019), que determina que exames de biópsia sejam realizados em até 30 dias após a suspeita de câncer, justamente reduzindo o tempo de espera e proporcionando uma abordagem mais ágil e resolutiva para os pacientes. Para ela, a adoção de um sistema traria benefícios imediatos, especialmente em um estado com áreas distantes da capital, onde o tratamento é realizado.
“Contudo, para que essa lei tenha plena efetividade, é necessário que haja um sistema de regulação robusto, capaz de monitorar e gerir a oferta de exames e vagas em centros de tratamento”, afirmou Ieda Chaves, ressaltando que esse sistema garante que os pacientes de Todas as regiões do estado têm acesso a exames de alta complexidade, como biópsias e tomografias, além de facilitar o encaminhamento para serviços de oncologia.
Ieda Chaves destacou também que o monitoramento contínuo permitiria identificar gargalos na rede de atendimento, auxiliando na alocação adequada de recursos e ampliando o acesso aos serviços oncológicos. “Com uma gestão eficiente e centralizada das vagas e exames, será possível garantir que os pacientes mais vulneráveis recebam o tratamento de maneira mais rápida e eficaz, impactando positivamente os índices de cura e sobrevivência”, acrescentou.
Política pública
A Indicação prevê que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) faça os estudos necessários para viabilizar a criação e implementação do Sistema de Regulação de Tratamento de Câncer no estado, assegurando uma política pública que promova a saúde oncológica e garanta atendimento eficiente aos pacientes com câncer.
FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR – DECOM ALE/RO
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