A deputada estadual Ana da 8, disse que é ficha limpa, e é vitima de armação de adversários, e aproveitou para mostrar certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, dizendo que esta se preparando para voltar a assumir o mandato popular de deputada estadual que o povo do estado de Rondônia lhe outorgou nas ultimas eleições para a Assembleia legislativa, e que vai continuar a defender projetos de interesses do estado.
Continuando a deputada falou que está continuando seu trabalho, que sua equipe de assessores, apesar de terem sido exonerados, estão trabalhando a todo o vapor, correndo atrás das liberações de emendas de sua autoria, recebendo lideranças da capital e do interior “Tenho o meu povo, o meu publico, e jamais vou abandona-los”, disse a deputada.
Sobre as denuncias, disse que isso foi tudo armação de seus adversários, e que até o presente momento não tem condenação judicial que a impeça de se candidatar a qualquer cargo, falou também que seus advogados estão nas instancias competentes lutando para a preservação de seu mandato, e manda um recado pro seus adversários políticos: “Não vou me entregar jamais, vou lutar até o fim em todas as instancias para a preservação do meu mandato”, e acrescentou: “As eleições de outubro estão chegando, e já adianto que sou pré-candidata a deputada estadual, aí sim virá o grande julgamento, o grande juiz, que é o povo é quem tem o voto soberano a que todo politico deve se submeter.” finalizou a deputada Ana da 8.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
Certidão |
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Res.-TSE nº 21.823/2004:
“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.” A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. |
Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral
Da Redação Folha
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