Decisão é da Justiça Federal em Rondônia
Brasília – Os comerciantes de Rondônia estão liberados de incluir na base de cálculo do ICMS o PIS e Cofins, que eram cobrados pela Receita Federal. A ação, que tramita na Segunda Vara Federal Cível de Rondônia, foi impetrada pela Fecomércio através do escritório Nogueira e Vasconcelos, que argumentou a ilegalidade da cobrança em mandado de segurança deferido parcialmente.
Em síntese, a Fecomércio alegou que ” no âmbito federal, os substituídos (comerciantes) são contribuintes da COFINS e do PIS/PASEP e sobre as mercadorias comercializadas já incide ICMS e IPI e as exações referentes ao PIS e à COFINS com o ICMS e com o IPI incluídos na respectiva base de cálculo são indevidas.
A juíza Monique Martins Saraiva acatou os argumentos e acrescentou em sua decisão que “o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, com o qual coaduno, no sentido de que a sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS somente aproveita ao contribuinte do aludido imposto (o fabricante), quando da apuração de seu próprio faturamento, não aproveitando aos comerciantes varejistas, que não são contribuintes do IPI”.
Fonte: Painel Politico
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