Interessante

DARF com devolução do auxílio emergencial no IRPF deve ser pago até 31 de maio

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao auxílio é emitido de forma independente da restituição ou do imposto a ser pago pelo titular. De acordo com o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, a devolução do benefício emergencial deve ser feita em cota única, até o último dia de maio, enquanto o imposto apurado na declaração pode ser parcelado.

— Quem tiver algum valor a receber, deve quitar o DARF do auxílio, independentemente da restituição. Já quem precisa pagar imposto deve quitar o DARF do auxílio em cota única e pode escolher parcelar o outro DARF, referente ao imposto apurado na declaração, em até oito vezes — explica o especialista.

O auxílio recebido por dependentes também deve entrar na declaração do titular, na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. No entanto, na maioria dos casos, é mais vantajoso excluir o dependente do documento para não ter que pagar um DARF de alto valor à vista.

Leia mais:

— É melhor que esse dependente não entre na declaração do titular este ano, mas nada impede que ele volte a ser considerado nos anos seguintes. A única hipótese em que é vantajoso colocar esse beneficiário do auxílio é quando seus gastos com saúde forem extremamente altos, o que pode gerar uma restituição maior do que o valor a ser devolvido — aconselha Gil.

Caso o DARF de devolução do auxílio não seja quitado, de acordo com o gerente sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, o cidadão terá seu nome incluído na lista de Dívida Ativa da União.

— Se, por exemplo, quem recebeu o auxílio foi o dependente e não o titular da declaração, o DARF será gerado no CPF do dependente, e essa pessoa é quem terá seu nome “negativado” nos sistemas da União — explicou Felipe.

FONTE: EXTRA

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com