Sites de notícias, de vídeos e aplicativos poderão ser bloqueados sem qualquer tipo de critério técnico
Foi aprovado na quarta-feira 4 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (Cpiciber, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameças à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.
Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.
Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.
Encabeçam esta ofensiva os deputados federais responsáveis pelo relatório: Espiridião Amin (PP/SC), relator; os subrelatores Sandro Alex (PSD/PR), Rafael Motta (PSD/RN), Daniel Coelho (PSDB/PE) e Rodrigo Martins (PSB/PI), e a presidente da CPI Mariana Carvalho (PSDB/RO).
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De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.
O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.
A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.
A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.
Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?
Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.
O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.
O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.
A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?
Criminalização em alta
Outro trecho do relatório final, que também trazia preocupações às organizações defensoras da liberdade na internet, recebeu, na votação final, uma emenda – proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) – que piorou ainda mais o texto.
A emenda alterou a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Na versão proposta por Amin, o texto previa mudar a “invasão de dispositivo informático alheio” para “acesso indevido a sistema informatizado”.
Novamente, o caráter vago do termo já era preocupante, mas a prática só seria criminalizada se tivesse a finalidade de cometer alguma ilegalidade. Marchezan defendeu, e convenceu a maioria dos pares, de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão.
O que é acesso indevido? Pergunte ao relator e aos sub-relatores da CPI de Cibercrimes. A falta de definição abre uma avenida para a criminalização de usuários, incluindo pesquisadores e quem trabalha com testes de segurança de rede.
O relatório final traz ainda projetos de lei como o que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal com vistas ao combate a crimes cibernéticos.
As entidades da sociedade civil haviam sugerido a reserva de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, uma vez que o PL promove uma destinação equivocada e retira verba da necessária fiscalização dos serviços de telecomunicação no Brasil, notadamente caros, ineficientes e de baixa qualidade.
Outra proposição sugerida pela CPI prevê a retirada, mediante simples notificação ao site, de um conteúdo idêntico cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça. O deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) argumentou que a medida também atinge a liberdade de expressão, já que esta análise – se realmente trata-se de conteúdos idênticos – caberá aos provedores e não a um juiz. A redação final do PL proposto poderia ter ficado pior, não fosse a pressão da sociedade civil.
Em versões anteriores do relatório, o PL atribuía aos aplicativos a obrigação de fiscalizar suas publicações para retirar não apenas conteúdos idênticos mas “similares” àqueles que tivessem recebido ordem judiciar para saírem do ar. Ou seja, transformava redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância e feria ainda mais a liberdade de expressão.
Outra proposição da CPI alterada a partir de pressão das entidades foi o PL que previa a retirada, sem ordem judicial, de conteúdos que atentassem contra a honra de uma pessoa. A medida deveria ser cumprida em um prazo de até 48 horas.
A iniciativa, que visava proteger políticos de acusações nas redes sociais, era um claro ataque à liberdade de expressão e criava uma prática generalizada de derrubada de conteúdos pelas aplicações sem a avaliação criteriosa da Justiça e sem permitir o direito de defesa. Nos debates e em razão das críticas das entidades, o projeto foi retirado do relatório.
A despeito dos esforços e mobilizações de diversas organizações da sociedade civil no Brasil e no exterior – entre elas o Intervozes, Ibidem, Coding Rights, AccessNow, EFF e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – o relatório da CPICiber plantou na Câmara sementes de ameaças a direitos fundamentais dos usuários, que agora passam a tramitar com prioridade.
Fonte: PainelPolitico
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