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COVARDIA – Presidente da CUT/RO responde a processo por agressão a ex-esposa

Em tempos de Lei Maria da Penha, declarações machistas em redes sociais, estupros coletivos, mulheres ainda sendo assassinadas diariamente pelos próprios companheiros e diversas ações condenáveis que circulam pelos canais de informação no mundo todo, um fato que passou batido de toda sociedade rondoniense, até mesmo por que foi, de certa forma “abafado” por alguns membros da militância petista, foi o caso de uma suposta agressão física sofrida pela *ex-esposa do representante máximo do meio sindical de Rondônia e presidente da CUT/RO, Itamar dos Santos Ferreira, ou Itamar a da CUT, como é mais comumente conhecido.

O fato se deu no último dia 08 de Março de 2016 (Dia da Mulher), na Av. Guanabara, conforme relata o Boletim de Ocorrência – Nº 16E1016000519, registrado no mesmo dia às 10:17, na Delegacia da Mulher em Porto Velho, e se for comprovado pela justiça, trás uma assustadora revelação quanto ao lado sombrio e violento que se esconde atrás da personalidade aparentemente calma e controlada do líder sindical, que outrora já foi devidamente reconhecido como hábil negociador, tendo sido chamado várias vezes por sindicatos para intermediar conflitos trabalhistas e greves onde se pensava que não haveria mais diálogo.

Lotado atualmente como funcionário do Banco HSBC/Santander, mas, atuando há mais de 10 anos como membro de sindicato da sua categoria e por ora por três mandatos a frente da CUT/RO, nos últimos meses Itamar estaria sofrendo uma queda vertiginosa em seu prestígio e influência entre os sindicatos e a classe trabalhadora, por suas constantes investidas e discussões acaloradas nas redes sociais, em que muitas vezes faz uso de palavras de baixo calão, palavrões e até mesmo ameaças aos seus opositores, o que estaria contribuindo de forma maciça para a construção de uma imagem negativa que estaria desprestigiando tanto a sua pessoa quanto a entidade a qual representa.

Não são poucas as vezes em que se encontra no perfil de terceiros a sua participação em discussões banais por hora a fio, o que leva os membros de sindicatos, bem como a classe trabalhadora em geral, a pensar para qual função foi mesmo eleito o presidente de uma entidade com tantas atribuições e compromissos diários, para que disponha de tanto tempo perdido na internet.

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Agressão exposta da ex-mulher em redes sociais

Na época da suposta agressão, rapidamente o caso tomou proporções avassaladoras, e foi denunciado internamente pelo Sindicato dos Professores – SINDEPROF, que saiu em defesa da suposta vítima divulgou em sua página social uma Nota de Repúdio, assim que constatou a veracidade dos fatos, porém sob forte ameaça de ser processado e coação aberta expressa pelo Secretário Jurídico do Sintero, Nereu Klosinsk, se viu obrigado a retirar do ar a sua divulgação, conforme relata em sua postagem.

A Nota de Repúdio publicada trazia ainda outras graves acusações de ordem interna na própria CUT/RO em que dizia:

“Segundo informações a secretaria de mulheres da CUT estadual, tomaram Providências para informar a CUT nacional, tendo em vista outros relatos de companheiras contra Itamar, de assédio moral, assédio e abuso sexual, coação e ameaças, mas o secretário jurídico do Sintero Nereu Klosinsk tentou impedir a ação das mulheres para proteger Itamar, CUT e o PT, partido em que ambos são filiados. A educação de Rondônia é composta por 87% de mulheres, e não pode permitir que o seu sindicato admita um dirigente sindical que protege um agressor e abusador de mulheres tão pouco, uma CENTRAL SINDICAL da qual seu sindicato é filiado, que o aceite…. Não aceitaremos isso, vamos cobrar providência do nosso sindicato e da CUT nacional!! COMPARTILHEM!!!”

Rapidamente diversas professoras  e outras pessoas passaram a compartilhar a nota em seus perfis e por meio de whatsapp, porém, de forma estratégica e intimidatória, cuidou de imediatamente registrar uma ocorrência policial de Nº 16E1002006335, às 23:15 da noite, e postar em seu perfil, onde citava as pessoas que estariam compartilhando os fatos ocorridos, e declarando abertamente que se caso alguém mais ousasse divulgar a Nota de Repúdio “responderiam criminalmente” por: “CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, CUMULADA COM DANOS MORAIS.”

Ora, como se processa alguém que está falando amparado por um boletim de ocorrência e exames de corpo de delito periciados junto a polícia civil?

Além disso, em um outra audiência com sua ex-esposa, já realizada no último dia 02 de Agosto, divulgada em seu próprio perfil quando em discussões com empresários, em 08 de Julho, Itamar relatou que estava processando a própria ex-mulher , “e além disso outras 5 pessoas estão respondendo a inquéritos por afirmar acusações contra mim, e serão processadas e serão processadas por calúnia, difamação e injúria, cumuladas com danos morais”, ameaçou seus debatedores.

Processo criminal de violência contra a mulher

O suposto caso da agressão brutal praticada contra a ex-esposa, com quem teve um relacionamento de 16 anos, se transformou em processo criminal, que se encontra tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Família Contra Mulher, e pode ser encontrado por meio de pesquisa rápida no site do TJ/RO sob o número – 0002516-97.2016.8.22.0501.

Com base na Ocorrência policial que traz a seguinte narrativa dos fatos ocorridos no dia do espancamento:

“A Requerente relata que foi agredida e ofendida pelo requerido, seu ex-companheiro. Comenta que conviveram por dezesseis anos… e estão separados desde agosto do ano passado (2015), Relata que desde o término do relacionamento então enfrentando momentos difíceis por conta dos novos relacionamentos e …. Então, no dia 08/03/2016, a requerente foi conversar com o requerido para que ele ajude com as despesas escolares dos filhos, iniciando-se uma discussão, onde a requerente apontou o dedo para ele. Com isso, ela foi empurrada, revidando a ação, Após, ele a jogou no chão e lhe arrastou para a rua, puxando seus cabelos e lhe jogando no chão novamente. Assevera que foi jogada outras vezes no chão, restando lesionada no cotovelo, mão e quadril. Além disso, foi xingada de vadia e vagabunda.”

Em seu relatório o juiz despachou o seguinte Mandado, baseado na Lei Federal 11.340/2006 – (art. 22, inciso III, alíneas “a” e “b”).

“Trata-se de um caso típico de violência doméstica, noticiando os autos agressões e injúrias praticadas pelo requerido contra a requerente.”

“Trata-se de caso que permite tal deferimento, o desequilíbrio emocional do requerido é patente, ante os relatos constantes nas declarações.”

“O perigo da demora é notório, já que o risco da vítima é atual e iminente.”

“Para evitar influência na prova, é preciso evitar que o requerido tenha contato com a vítima. Aliás, assim se evita também, que haja possibilidade de nova reiteração de conduta.”

“desta forma, acolhendo o pedido da vítima e requerente, defiro as seguintes medidas protetivas, pelo prazo de 8 (oito) meses a contar da data desta decisão:

  1. a) proibição do requerido de se aproximar da requerente a menos de 100 (cem) metros de distância;
  2. b) proibição de entrar em contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, redes sociais, dentre outros.

Tudo isso sob pena de, se eventualmente estiver solto, ser decretada a sua prisão preventiva, no caso de descumprimento dessas medidas.

Na peça o Juiz Lucas Niero Flores, deferiu de imediato uma medida protetiva entre o acusado e sua ex-esposa de 100 metros, com duração de 8 meses, o que deverá ser extinta no próximo dia 11/11, dado o fato de que a medida já foi expedida há mais de 6 meses, mas, ser renovada pela vítima pelo período que assim solicitar ao magistrado, se assim se sentir ainda ameaçada pelo seu suposto agressor.

Cabe agora à justiça apurar o processo e trazer a tona à toda sociedade com que tipo de pessoa uma entidade como a CUT/RO que trás em seu bojo de ações assistenciais participativas e sociais a favor das mulheres e grupos de minorias que tanto criticam tais atos desprezíveis, como no caso do sindicato dos professores, como o SINDEPROF, que é composto em sua grande maioria por mulheres, vem sendo relegada a anos e se esta está ou em condições morais e psicológicas de conduzi-la.

*(Os nomes da ex-esposa e dos demais envolvidos nas agressões sofridas pelo acusado serão devidamente preservados nesta matéria para conservar a integridade moral dos mesmos).

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Fonte: Rondoniaovivo.com/Foto: Ilustrativa

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Gomes Oliveira

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