Eleições

Convenção Estadual do MDB Rondônia será dia 25 de julho na sede do partido em Porto Velho

A convenção do MDB Rondônia será realizada no próximo dia 25 de julho (Sábado) das 08h as 13h nas dependências da sede do MDB, situada na Rua Elias Gorayeb, nº 3298, Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. confira edital abaixo

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, especialmente com fundamento no art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nos arts. 22, 26, 65, incisos II e III, e 67, inciso I, do Estatuto Partidário, CONVOCA, por meio do presente EDITAL, todos os membros do Diretório Estadual, os representantes do Partido no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa, bem como os delegados dos Diretórios Municipais e seus respectivos suplentes, para a CONVENÇÃO ESTADUAL DO MDB DE RONDÔNIA, a ser realizada no dia 25 de julho de 2026, com início às 08horas e encerramento às 13horas.

A Convenção ocorrerá de forma presencial e virtual, por intermédio da plataforma Zoom, conforme autorizado pela Resolução TSE nº 23.609/2019, nas dependências da sede do MDB, situada na Rua Elias Gorayeb, nº 3298, Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para deliberar sobre as matérias relacionadas ao pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026, observando-se a seguinte:

ORDEM DO DIA
I – Escolha dos candidatos do MDB aos cargos de:
– Governador do Estado de Rondônia;
– Vice-Governador do Estado;
– Senador da República e respectivos suplentes;
– Deputado Federal;
– Deputado Estadual.

II – Deliberação sobre formação de coligações ou outros ajustes políticos permitidos pela legislação
eleitoral vigente, relativamente às eleições majoritárias.

III – Homologação da denominação da coligação, quando houver, e designação de representantes e
delegados.

IV – Delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual do MDB para:
a) preencher vagas remanescentes das candidaturas majoritárias e proporcionais, observadas as
hipóteses previstas na legislação eleitoral e no Estatuto do MDB;
b) substituir candidatos nas hipóteses legais;
c) deliberar sobre renúncias, indeferimentos, cancelamentos ou substituições de candidaturas;
d) promover adequações necessárias para atendimento às normas relativas à composição das chapas,
inclusive quanto às cotas legalmente exigidas;
e) praticar todos os atos necessários ao registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral, inclusive
subscrever requerimentos, prestar informações, complementar documentos e promover retificações;
f) deliberar sobre quaisquer providências necessárias ao fiel cumprimento das decisões da Convenção e
da legislação eleitoral.

A Convenção será instalada e deliberará nos termos do Estatuto do MDB, da legislação eleitoral e das
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Porto Velho/RO, 06 de julho de 2026.

Confúcio Aires Moura
Presidente da Comissão Executiva Estadual do MDB de Rondonia

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