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Contribuintes poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

Regularização do CPF também encontra-se disponível nos meios digitais…

A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo a partir desta quarta-feira, dia 14 de abril.

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos:

1) Documento de identificação:

– Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

– Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2) Título de eleitor (facultativo);

3) Comprovante de endereço;

4) Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Ressalta-se que, caso a necessidade do cidadão seja a regularização de dados do CPF, isso poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”:  “https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp”;

– Chat RFB: “http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento também poderá ser feito via e-mail corporativo da Receita Federal.

A mensagem deverá ser encaminhada solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação apresentada acima, acrescida do protocolo de atendimento gerado no site da Receita Federal quando da tentativa de regularização mencionada no endereço eletrônico acima (“Alteração de Dados Cadastrais no CPF”) ou fornecido pela entidade conveniada (Correios, Banco do Brasil ou Caixa). No caso de maiores de 18 anos, caso não possuam o título de eleitor, por algum motivo, deverá ser encaminhado documento ou justificativa que demonstre a situação.

Para os estados abrangidos pela 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR), o endereço eletrônico institucional tanto para a inscrição gratuita no CPF, quanto para sua regularização é [email protected]

 

FONTE: ASSESSORIA

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Marcio Martins martins

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