Decisão estabelece, entre outros pontos, o indulto a quem tenha cumprido “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes
O governo publicou nesta sexta-feira (22) o decreto anual de indulto de Natal, reduzindo nos casos sem grave violência ou ameaça o tempo de cumprimento da pena para a obtenção do perdão.
A decisão estabelece, entre outros pontos, o indulto a quem tenha cumprido “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa”.
No ano passado, o decreto presidencial com o perdão natalino estabelecia que teria que ser cumprido no mínimo um quarto da pena. Parte dos de colarinho branco se enquadra no abrandamento das regras.
Em novembro, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato criticaram os critérios do indulto natalino afirmando que um condenado a 12 anos de prisão poderia cumprir apenas dois.
A manifestação dos procuradores foi encaminhada ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal e listava dezenas de réus da Lava Jato paranaense condenados a penas inferiores a 12 anos de prisão.
O indulto de 2016 estabelecia o perdão apenas para os casos de penas privativas de liberdade que não fossem superior a 12 anos.
Para a força-tarefa, as regras são “excessivamente benéficas” para acusados de corrupção, tornando-o um crime de “baixíssimo risco”.
Em nota, o Palácio do Planalto se limitou a dizer que o “presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. A regra citada estabelece que compete ao presidente “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
FONTE: Folhapress
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