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Congresso publica lei sobre proteção sanitária em terras indígenas

Indígenas de diversas etnias no Acampamento Terra Livre, no Eixo Monumental, em Brasília

Funai será responsável pelo planejamento das ações de controle

O Congresso Nacional publicou ontem (20), no Diário Oficial da União, a lei que renova a obrigação de a União instalar e manter barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias a fim de tentar evitar a disseminação da covid-19 entre os moradores destas comunidades.

Medidas de segurança contra a covid-19 específicas para as áreas indígenas vêm sendo renovadas desde outubro de 2020, quando o Palácio do Planalto editou a primeira medida provisória (MP) sobre o assunto, em resposta a cobranças do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do próprio Congresso Nacional.

primeira MP nº 1.005/2020 vigorou até 31 de dezembro de 2020, sendo então substituída pela MP nº 1.027, que originou a Lei nº 14.160, de junho de 2021.

Assim como os textos legais anteriores, a Lei nº 14.458, promulgada nesta quarta-feira (19), estabelece que as barreiras sanitárias protetivas devem ser prioritariamente compostas por servidores públicos federais, podendo, a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o aval de governadores e prefeitos, ser integradas por funcionários públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo militares.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e também por pagar as diárias devidas aos servidores estaduais e municipais cedidos para atender a solicitação de reforço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Lei nº 14.458 vigorará até o próximo dia 31 de dezembro e o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento da mesma.

Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Cnbb), até março deste ano, ao menos 1.289 índios morreram em decorrência de complicações da covid-19.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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