A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (dia 16) o projeto de lei que tenta colocar um fim aos subsídios para consumidores que produzem a própria energia. A geração distribuída é feita majoritariamente por painéis solares. A proposta mantém a isenção de encargos para quem já possui as estruturas até 2045. Já para os novos, a cobrança das taxas será gradativa, a partir de 2023, e até 2029 todos os encargos deverão ser integralmente pagos.
Nesse período, os consumidores que são atendidos por distribuidoras de energia elétrica irão bancar o custo de quem tem painel solar por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, como a indústria, não terão que participar desse rateio.
Aprovado também pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, quando um consumidor adere à geração distribuída, ele passa a produzir energia em casa ou no trabalho. Essa energia pode ser consumida imediatamente ou então ser transmitida para a rede da distribuidora e compensada depois. Nesse caso, a rede da distribuidora acaba funcionando como uma bateria.
A regra atual prevê incentivos para quem participa desse sistema, entre os quais a isenção do pagamento de tarifas pelo uso do sistema elétrico, como isenções das tarifas de transmissão de eletricidade e encargos setoriais. Esses valores hoje acabam sendo pagos por quem não tem sistemas de geração distribuída. Por isso, há um subsídio cruzado.
Por isso, o projeto prevê que aqueles que participarem do sistema de compensação devem pagar somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.
O projeto prevê que consumidores que solicitarem acesso à rede das distribuidoras até 12 meses após a publicação da nova legislação também serão beneficiados com a isenção de encargos e taxas até 2045. Já os novos consumidores, o repasse dos encargos começa em 15% em 2023 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029.
Os custos serão transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como a tarifa social. O projeto de lei define que as diretrizes para essa conta serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em até seis meses e calculadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, o projeto de lei institui o Programa de Energia Renovável Social que será destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos (para geração de energia solar) e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda.
A distribuidora de energia elétrica deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia com ao menos o investimento plurianual, as metas de instalações dos sistemas, as justificativas para classificação de beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa.
Além disso, também devem ser promovidas pela distribuidora chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas e, depois, chamadas concorrenciais para contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, local ou remoto, ou de outras fontes renováveis.
FONTE: EXTRA
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