Corregedor-geral do Conselho diz que decisão do ministro não afeta cronograma de ações
Mesmo com a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender por tempo indeterminado a implementação do juiz das garantias, o Conselho Nacional de Justiça seguirá trabalhando para apresentar uma proposta sobre como colocar o instrumento em prática.
“Todas as providências serão adotadas no prazo determinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli”, disse o corregedor nacional de Justiça e coordenador do grupo de trabalho do Conselho, ministro Humberto Martins. A data estabelecida por Toffoli para a entrega das recomendações é 29 de fevereiro.
De acordo com Martins, “a decisão liminar do ministro Fux, no exercício da presidência do STF, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão do mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da Lei 13.964/19 será apreciada e julgada pelo plenário do STF”.
Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias nesta quarta-feira (23/1) até que o caso seja apreciado pelo Plenário do Supremo. A determinação revogou outra liminar, concedida por Toffoli há uma semana.
Duas liminares
Toffoli havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei Lei 13.964/19. Além disso, em portaria, aumentou o prazo do grupo de trabalho que trata do tema no CNJ. Inicialmente, as recomendações deveriam ser entregues até o dia 15 de janeiro.
A previsão em lei era de que o juiz das garantias começasse a valer a partir desta quinta-feira (23). No entanto, quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionando a medida foram ajuizadas por associações de classe, partidos políticos e por uma associação do Ministério Público.
Para Fux, o principal problema com o juiz das garantias é a alteração dos serviços judiciários, que poderia gerar “completa reorganização da justiça criminal do país”.
Ainda de acordo com ele, o fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República “não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade”.
FONTE: CONJUR
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