Conselho deve analisar no dia 25 a abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve analisar no dia 25 deste mês o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. O episódio provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente afastar o desembargador de suas atividades.
No dia 25, a expectativa é a de que seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador. Na mesma sessão, também já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pela reportagem, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.
Dentro do CNJ, foi considerado “muito negativo” o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos.
No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de “analfabeto” um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.
No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”.
De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.
Quando a primeira filmagem veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio.
A reportagem procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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