Cidades

Chapa 2 desmente vídeo da chapa 1 da atual direção do SINTERO sobre exigência de contracheque para votar

Em um vídeo divulgado nas redes sociais nesta terça-feira (03), a chapa 1, da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTERO), afirma que é necessário aos filiados do sindicato apresentarem um documento com foto e contracheques para votarem nas eleições da entidade que ocorrerão no dia 05 de novembro. Entretanto, o Regimento Eleitoral em seu artigo 30 estabelece que “São válidos para identificação do eleitor qualquer documento oficial com foto”.

No entendimento da chapa 2 tal desinformação visa diminuir o número de votantes, pois em tempo de pandemia do coronavírus muitos terão dificuldades para conseguir contracheques; além disso, como a chapa de situação já tinha conhecimento prévio dessa suposta “exigência” já poderia estar providenciando contracheques para seus simpatizantes há muitos dias. “Querem desinformar e desestimular as filiadas e filiados a votarem, pois estão com receio do desejo de mudança na categoria”, afirma o professor Ozeas Goes candidato a presidente da chapa 2.

A forma de identificação, e votação, é muito clara no artigo 27 Regimento Eleitoral do SINTERO, que prevê: “Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a fola de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo coordenador e mesários e na cabine indevassável, após assinalar sua preferencia, a dobrará, depositando-a, em seguida, na urna colocada na mesa coletora”. “Em nenhum momento é citado a exigência de contracheques; além disso, se o filiado está na relação de votantes elaborada pelo próprio SINTERO é lógico supor que ele preencha os requisitos para ser eleitor”, declara Fábio Janilson, candidato a diretor da Regional Norte e representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral.

DESORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A chapa 2 protocolou requerimentos neste 03 de novembro pedindo a nulidade do treinamento presencial iniciado no último final de semana, como requisito para credenciamento de mesários. Além de contrariar as normas da Justiça Eleitoral e das autoridades de saúde pública, que inclusive mantém as aulas suspensas, esta medida não foi estabelecida oficialmente pela Comissão e comunicada previamente às chapas.

Somente no domingo (01/11) a Comissão Eleitoral enviou por e-mail – a Comissão não aceita o envio de requerimentos por e-mail – o “Ofício Circular nª 015/Comissão Eleitoral/2020”, informando sobre treinamento presencial de mesários nas regionais Norte em Porto Velho, Mamoré em Guajará-Mirim, Centro I em Jaru e Estanho em Ariquemes, que serão realizados em 03/11/2020 às 17h00. Entretanto, o SINTERO tem outras sete regionais nas quais o treinamento presencial já teria sido realizado, sem qualquer documento oficial e notificação às chapas, o que demonstraria uma preocupante desorganização da comissão eleitoral.

Fonte: Assessoria.

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