Decisões terão de passar por superiores
Superintendentes das Controladorias Regionais da União, órgãos da CGU nos estados, não podem mais instaurar nem julgar processos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do ministério.
Agora, as decisões caberão apenas ao corregedor-geral da União e, em alguns casos, ao secretário executivo. Julgamentos também ficam a cargo do ministro Wagner Rosário.
A regra foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
FONTE: ÉPOCA
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