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CGU tira poder de superintendentes investigarem subordinados

Decisões terão de passar por superiores

Superintendentes das Controladorias Regionais da União, órgãos da CGU nos estados, não podem mais instaurar nem julgar processos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do ministério.

Agora, as decisões caberão apenas ao corregedor-geral da União e, em alguns casos, ao secretário executivo. Julgamentos também ficam a cargo do ministro Wagner Rosário.

A regra foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

FONTE: ÉPOCA

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Marcio Martins martins

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