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Cerca de 13 réus já tiveram penas em 2º grau executadas

Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais – embargos de declaração ou infringentes. A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou em segundo grau o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de janeiro, determinou desde o início da Operação Lava Jato o envio dos processos  para Curitiba para execução das penas de 13 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que recorreram à Corte. O primeiro político da Lava Jato a ter sua pena executada foi o ex-deputado Luiz Argôlo  (ex-PP-BA) – atualmente preso na Bahia.

Dos 13 réus que tiveram suas penas executadas em 2.ª instância, quatro estavam soltos no momento em que Moro determinou o cumprimento da sentença do Tribunal e remeteu o caso para a 12.ª Vara Federal, responsável pelos processos responsável pelos processos de execução da pena.

Foram presos o executivo Agenor Medeiros, da OAS, o ‘laranja’ Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, o empresário Marcio Bonilho e o agente afastado da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho.

A 8.ª Turma Penal do TRF-4, de Porto Alegre, julgou desde 2014 – início da Lava Jato – 24 apelações contra sentenças do magistrado da 1.ª instância, em Curitiba. Até o momento, 110 réus, alguns alvos de mais de um processo, foram julgados pelo Tribunal. Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais – embargos de declaração ou infringentes.

A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP). O Tribunal aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Mudança nos julgamentos 

Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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