Cidades

Caso Plator: Tribunal de Contas barra contrato de R$ 35 milhões da gestão Léo Moraes por graves suspeitas de favorecimento

O conselheiro Paulo Curi Neto, membro do Tribunal de Contas de Rondônia, decidiu nesta segunda-feira (16), proibir a gestão do prefeito Léo Moraes de emitir Ordem de Serviço ou pagamento dos empenhos à empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda, em razão das graves irregularidades constatadas no contrato assinado após carona a Ata de Registro de Preço do consórcio mineiro CIDRUS. O Corpo Técnico do Tribunal de Cotas “evidenciou diversas irregularidades graves com destaque para indícios de conluio entre agentes públicos municipais e a empresa contratada, o que resultou no direcionamento em favor desta, em afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”.

No dia 14 de maio, o jornal RONDONIAGORA alertou com base em denúncia encaminhada a Ouvidoria do Tribunal de Contas e ao Ministério Público sobre a gravidade da contratação da Plator Engenharia, mas ao invés de pedir fiscalização, o prefeito Léo Moraes usou a Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) e seus servidores pagos com recursos públicos para tentar desqualificar o jornal, classificando a notícia como “fake news”. A mesma denúncia publicada foi rigorosamente apurada pelo Tribunal de Contas, constatando o óbvio: “Primeiro, foi escolhido o produto, decidiu-se pela carona e só depois houve levantamento de necessidade e documentação do planejamento, sem analisar outras soluções disponíveis, criando um Termo de Referência direcionado”.

Para o conselheiro Paulo Curi, relator do processo, “a relação entre os envolvidos demonstra um esquema planejando de corrupção institucionalizada, baseada em troca de favores, uso de documentos falsificados e supressão de servidores públicos”. Os responsáveis pela ação – os servidores Geraldo Sena Neto (secretário de Obras); Antônio José Prata (secretário de Projetos Especiais); Ian Barros Mollman (superintendente de Licitações); Marco Aurélio Furukawa, técnico; Wanessa Sodré Barros, técnica; Fraçoise Almeida de Souza Dantas, membra da Comissão de Pesquisa Mercadológica; e Maria Helena Melo de Gama, presidente da Comissão de Pesquisa Mercadológica- terão que responder ao TCE sobre suas omissões no processo de contratação “relâmpago” da Plator Engenharia.

O desprezo pelo bem público

Dos responsáveis pela trama ardilosa para favorecer uma empresa com um contrato de R$ 35.715.823,15 o TCE aponta o completo desprezo pelo bem público dos assessores de primeiro escalão da gestão Léo Moraes: Antônio Prata, Geraldo Sena e Ian Mollman. “Quanto à culpabilidade, tem-se que o senhor Antônio José Prata de Sousa, na condição de autoridade responsável por contratações estratégicas e convênios, tinha dever funcional de assegurar a elaboração técnica adequada do Termo de Referência. Sua posição hierárquica demonstra que tinha plena capacidade de compreender a ilicitude da conduta e evitar o vício procedimental, o que não ocorreu”, diz trecho do relatório assinado por Paulo Curi. 

Para ele, no presente caso, “há elementos suficientes para demonstrar o que as condutas ativas e deliberadas dos senhores Antônio Prata e Geraldo Sena deram causa às irregularidades”. A assinatura do Termo de Adesão com o consórcio CIDRUS, contratando a Plator Engenharia, gerou diretamente a irregularidade em análise, frustrando a finalidade do planejamento e dando causa a elaboração posterior, simulada e formal, dos documentos técnicos obrigatórios, “o que comprometeu a lisura, a transparência e a legalidade do processo”. O relator entende que “as condutas foram a causa direta e eficiente do vício procedimental e do direcionamento do objeto contratado”.

As irregularidades apontadas

Veja as irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas:

  • Inversão indevida das etapas do planejamento, com assinatura do termo de adesão precedendo a elaboração dos documentos técnicos obrigatórios (ETP e TR), caracterizando planejamento reverso; 
  • Ausência de justificativa consistente quanto à real necessidade da contratação – sobretudo por se tratar de serviços que poderiam ser executados por equipe técnica própria da Secretaria de Obras; 
  • Inconsistência na definição dos quantitativos e na estimativa de preços; 
  • Ausência de demonstração da viabilidade econômica, financeira e operacional da adesão, bem como de sua vantajosidade; 
  • Violação ao princípio da segregação de funções, com acúmulo de atribuições estratégicas e operacionais aos mesmos agentes públicos.

Para o relator, a “conjugação dessas falhas evidencia que os atos administrativos foram moldados para legitimar decisão previamente tomada, reforçando os indícios de conluio e direcionamento em favor da empresa contratada”.  O relatório completo foi encaminhado a 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, para ciência e possível aproveitamento no âmbito do Procedimento nº 2025000101236511. No MP, a mesma denúncia foi encaminhada no mês de maio pelo vereador Marcos Combate.

A decisão do TCE também determinou o envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), para que avalie a necessidade de fiscalizar a Concorrência Eletrônica nº 001/2024 promovida pelo consórcio CIDRUS. O documento destaca riscos como ausência de competitividade, indícios de relação de amizade entre os sócios das empresas participantes, suspeitas de uso de empresas fictícias e até possível parentesco entre o presidente do consórcio e o pregoeiro da licitação, fatos que podem configurar irregularidades de origem no processo ao qual Porto Velho aderiu sem os devidos cuidados legais.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

FONTE: RONDONIAGORA

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