O advogado Modesto Carvalhosa afirmou nesta quinta-feira, 7, que vai ingressar no Senado com pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e planeja anexar ao documento informações da Operação Lava Jato que apontam que o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Governo Temer/Relações Exteriores) “atuou junto” ao ministro por “interesse próprio” e do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.
O Ministério Público Federal enviou na quarta-feira, dia 6, uma manifestação à procuradora-geral, Raquel Dodge, com informações para eventual “arguição de suspeição” do ministro.
Bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Carvalhosa contou ao jornal O Estado de S. Paulo que o pedido de impeachment de Gilmar preenche cerca de 100 páginas e é subscrito por ele, pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Laércio Laurelli. Segundo Carvalhosa, a representação seria entregue ao Senado na semana que vem, mas foi adiada por causa dos “fatos novos”.
“O pedido está pronto”, disse Carvalhosa. “Precisa agora acrescentar essa representação que é um fato gravíssimo. Estamos trabalhando no acréscimo desses novos fatos”, afirmou.
De acordo com procuradores da Lava Jato, ligações telefônicas e mensagens demonstram que “Aloysio Nunes buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o ministro Gilmar Mendes”. O objetivo, afirma o Ministério Público Federal, seria a “produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo”.
Em 13 de fevereiro, Gilmar Mendes acolheu um pedido da defesa de Vieira de Souza e concedeu liminar em habeas corpus para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra o ex-diretor da Dersa que já estava em fase final.
Após recurso de Raquel Dodge, o ministro reconsiderou a decisão e manteve a etapa final do processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel.
A ação terminou na Quarta-feira (6), um dia antes de Vieira de Souza completar 70 anos. Se o fim da ação tivesse sido adiado, o processo poderia prescrever. O ex-diretor da Dersa pegou 145 anos de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em sentença da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo.
‘Fato promíscuo’
Modesto Carvalhosa afirmou que Gilmar Mendes “não tem condição nenhuma de continuar” no Supremo. “O fato (novo) é uma coisa gravíssima. É absolutamente promíscuo. Como um ministro que vai julgar questões que estão envolvidos o Paulo Vieira e o Aloysio Ferreira recebe um telefonema de um deles? E telefona de volta. Liga para ele e ele liga de volta. Ele mesmo toma a iniciativa”, declarou.
“Mostra como isso é uma conduta permanente dele, essa promiscuidade com os próprios réus e investigados. Ele libera por habeas corpus, por todas as maneiras possíveis. Ele não tem mais condições de permanecer no Supremo Tribunal Federal ou o Supremo Tribunal Federal fica numa situação de constrangimento total.”
Paulo Vieira de Souza está preso deste 19 de fevereiro pela Operação Lava Jato do Paraná. Ele e Aloysio Nunes são alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60. Nesta etapa, a força-tarefa mira contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhões.
Um cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobras.
Na quarta-feira, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal, decretou um novo mandado de prisão contra Vieira de Souza. O ex-dirigente acumula agora duas ordens de preventiva.
O ex-diretor da Dersa tem também duas condenações na Lava Jato. Na semana passada, Vieira de Souza foi condenado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias.
Defesa
O ministro Gilmar Mende disse que não iria comentar. O gabinete dele ressalta, no entanto, que, “conforme andamento processual do HC 167.727, a ordem de habeas corpus parcialmente concedida no dia 13/2/2019 a Paulo Vieira de Souza restringia-se à realização de diligências solicitadas pela defesa, com fins de efetivar o devido processo legal”.
“Em atenção à manifestação da PGR que chegou ao relator no dia 27/2/2019, e informações processuais em que a juíza responsável pela condução do processo na instância de origem noticiava que tais diligências já haviam sido realizadas ou estavam prejudicadas, a referida decisão foi reconsiderada pelo ministro no último dia 1/3/2019”.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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