Cidades

CAPITAL: Invasões de áreas públicas prejudicam ações em benefício da comunidade

População deve ficar atenta e denunciar invasores

As invasões de áreas públicas atrapalham a construção de equipamentos que servem para atender toda uma comunidade, como escolas e unidades de saúde. Por conta disso, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), pede que a população denuncie os invasores.

“Mediante a denúncia, a Semur toma as providências para reintegrar a Prefeitura na posse desse imóvel, pois no futuro próximo, esse imóvel poderá se tornar uma praça ou uma escola que o bairro ou a região tanto precisa. Poderá ser também um hospital municipal, um posto de saúde, entre outros equipamentos de grande utilidade para os munícipes”, destacou o secretário-adjunto da Semur, Gustavo Nobre.

Ele explica que as áreas públicas são oriundas de loteamentos regulares. São destinadas por força de lei, com objetivo de atender a população que vai ocupar os imóveis desse loteamento e a população no entorno. Nessas áreas, além de escolas e postos de saúde, o poder público constrói praças, creches, quadras esportivas, entre outros equipamentos necessários para uso da coletividade.

“Daí nasce a importância da proteção desses espaços e não deixar que eles sejam ocupados de forma desordenada, para que atendam a sua finalidade concebida pela lei. Infelizmente aqui ainda existe a cultura de invasão de terras públicas e de equipamentos públicos”, disse o secretário, acrescentando que as áreas verdes e as de preservação permanente (APP) também não podem ser invadidas.

ALERTA

Gustavo Nobre também faz um importante alerta a todas as pessoas que pretendem adquirir algum imóvel em Porto Velho, para que não corram o risco de investir seus recursos comprando casas ou lotes em áreas públicas. “A pessoa que estiver adquirindo um imóvel hoje, deve fazer consulta em dois lugares. Um deles é a Semur, para saber se tem IPTU, para avaliar se esse IPTU não está sob alguma matrícula que tenha essa finalidade. E o mais importante: verificar a origem do imóvel no Cartório de Registros de Imóveis, para saber se foi destinado a venda de algum loteamento ou se é oriundo de área pública, área verde”, alertou.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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