Cidades

CAPITAL: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente orienta pais e responsáveis sobre viagens durante as férias

Regras e procedimentos devem fazer parte do planejamento de quem vai aproveitar o recesso

Com o período de férias, existem pais e mães que ainda não sabem quais documentos devem ter em mãos para fazer uma viagem tranquila e segura com os seus filhos sem passar por perrengues na hora de embarcar.

Com este objetivo, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho orienta os genitores sobre as regras e procedimentos que precisam levar em conta antes de marcar as passagens ou pegar a estrada.

Embora crianças e adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, não sejam obrigados a tirarem a cédula de identidade (RG), a apresentação de um documento oficial com foto válido em todo o território nacional é obrigatório caso os pais ou o responsável optarem por sair da cidade onde mora para ir a outro destino fora de domicílio.

Para menores de 12 anos, o único documento de identificação exigido no ato de embarque é a certidão de nascimento da criança e um documento oficial com foto dos pais. Caso os pais sejam separados, o ideal é que haja um diálogo consensual entre as partes antes de programar a viagem.

Caso o menor precise viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de outra pessoa maior de idade, que não seja um dos pais, não é necessária autorização judicial. Basta apenas apresentar uma autorização expressa de ambos os genitores, em duas vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

Marina Falcão, presidente do Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteMarina Falcão, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

De acordo com art. 83, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável sem que se tenha em mão uma autorização judicial. Maiores de 16 anos podem viajar sozinhos, mas não podem se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem autorização ou companhia dos responsáveis, conforme estabelece o art.82 do estatuto.

“O adolescente maior de 16 anos pode viajar sozinho sem autorização do pai e da mãe, só que, para onde ele for, não poderá se hospedar em hotéis e pousadas. Então se ele for viajar deverá ficar hospedado na casa de uma tia, por exemplo, ou outro parente”, disse Marina Falcão, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Velho.

Marina Falcão orienta também sobre a responsabilidade dos pais com a criança durante a viagem. Tendo em vista o alto número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, segundo ela, o ideal é que os pais não tirem os olhos da criança e coloque uma identificação.

“Sabemos que a violência contra criança tem aumentado muito, então quando for sair de férias coloque uma identificação na criança, se vai à praia preste bastante atenção em quem está ali ao seu redor e não tire o seu olhar atento da criança. A responsabilidade é dos pais, mas todos nós temos um papel importante na proteção das crianças”, reforçou.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) é um dos parceiros institucionais do site autoriza.net que possibilita a consulta dos modelos de autorização que podem ser autenticados em cartório a respeito de viagens nacionais e para o exterior. Além da consulta dinâmica, o site também disponibiliza ao usuário todas as normas que tratam sobre o assunto.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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