Brasil

Candidatos que não cumprirem protocolos de saúde podem ser punidos pela Vigilância Sanitária

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí confirmou que candidatos e partidos políticos podem ser punidos pelo descumprimento dos protocolos de segurança referentes à Covid-19. Para quem for notificado, há um prazo para apresentar a defesa. O julgamento em primeira instância é feito pela própria Diretoria de Vigilância Sanitária e a segunda instância fica a cargo do secretário de Saúde. A multa aplicada pelas irregularidades pode variar entre R$ 500 e R$ 15 mil.

Neste mês de outubro, a prefeitura de Santo Antônio de Lisboa, município a 340 quilômetros de Teresina, determinou a suspensão de comícios, carreatas ou qualquer evento que gere aglomeração. A cidade tem 297 casos confirmados de coronavírus e uma morte em decorrência da Covid-19.

“Sobre a fiscalização das ações sanitárias, o próprio Tribunal Superior Eleitoral, deve realizar a vigilância sanitária. Cada candidato deve evitar aglomeração, evitar certas atitudes que possam comprometer as ações de segurança. Ainda temos uma circulação do vírus de forma elevada. Você nunca vai saber quem está infectado. Você pode estar em um comício e a pessoa ao lado estar infectada. Por mais que tenhamos leis, somos um pouco especialistas em banalizar algumas orientações, cumprir até mesmo algumas questões legais”, explica a médica infectologista Joana D’arc.

Flagrantes

Em alguns locais do país, candidatos aos cargos eletivos deste ano foram flagrados causando aglomerações e sem máscara, desrespeitando as normas de segurança contra a Covid-19.

Um exemplo disso ocorreu em setembro, no município de Sirinhaém, em Pernambuco. Em um vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito da cidade, Franz Hacker (PSB), foi flagrado pegando uma máscara usada por um eleitor em um comício e colocando no próprio rosto para tirar uma foto. Uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco veda aglomerações com mais de 10 pessoas.

Em Porto Franco, no Maranhão, há cerca de um mês, o candidato à reeleição da prefeitura da cidade, Dr. Nelson Horácio (PSD), pediu aos presentes em um comício que retirassem a máscara. “Levantem a máscara só um pouquinho e puxem o ar bem forte para vocês sentirem o cheiro que estou sentindo”, disse o candidato.

Em setembro, em Valparaíso de Goiás, o prefeito Pábio Mossoró (MDB) agiu contra o próprio decreto municipal que obriga a população a utilizar máscara quando retirou o EPI em evento junto aos eleitores, no momento em que foi discursar aos apoiadores.

“É necessário que os candidatos encontrem lógicas que não interfiram nas imposições de entes de saúde, por exemplo. Nesse sentido, o alcance pode até ser maior, dependendo da capacidade do candidato em encontrar meios de alcançar os seus eleitores”, explica Matheus Fontes, analista político na Dharma Consultoria Política.

Para Fontes, as pessoas que irão concorrer ao pleito deste ano poderiam adotar método de divulgação de campanha online. “Já que o protocolo de saúde não é, de certa forma eficaz, existem dois tipos de candidatos. Aqueles que testarão os limites da operação e continuarão fazendo seus comícios públicos sem máscara e aqueles que vão transpor a ideia de alcance aos seus eleitores em meios, por exemplo, online. Ao invés de entregar um material impresso, eles transpõem seus recursos e suas capacidades para um ambiente que não desrespeite as instituições de saúde”, completa.

Determinações do TSE para zonas eleitorais

Ainda em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Há uma série de normas a serem seguidas por mesários e eleitores no pleito de novembro.

Pessoas que forem votar só vão poder entrar nas zonas eleitorais se estiverem usando máscaras. Os eleitores precisarão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. O TSE também determinou distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila da sessão e recomendou ainda que os eleitores levem a própria caneta para assinar o caderno de votação.

Para os cerca de dois milhões de mesários, o tribunal determinou a troca de máscaras de proteção a cada quatro horas, distância mínima de um metro entre si, limpar superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos constantemente.

“Espero que os protocolos sejam seguidos. Muitas pessoas têm dificuldade por questões de entendimento mesmo, mas as orientações gerais não são difíceis. São simples. A fiscalização compete a todos nós. A consequência de uma infecção pode ser alta. Talvez não para você, mas para um familiar próximo que é mais vulnerável”, diz a infectologista Joana D’arc.

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer às sessões eleitorais. A ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

FONTE: BRASIL 61

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