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Candidato inelegível pode prejudicar confiança na democracia, diz Dodge

PGR afirmou que eleições suplementares também têm custos econômicos e políticos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a participação de candidatos inelegíveis numa disputa eleitoral pode levar à convocação de eleições suplementares, com “custos econômicos, políticos e de confiança nas instituições e na democracia”. Dodge, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, disse ainda que não há “boa-fé objetiva” quando a lei veda a políticos fichas-sujas a possibilidade de obtenção de registro de candidatura.

As afirmações da procuradora-geral estão expressas na instrução normativa número 2 da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), redigida em reunião do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) na última sexta-feira, na sede da Procuradoria Geral da República (PGR). Participaram do encontro Dodge e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Na ocasião, a procuradora-geral expediu orientações para que os procuradores regionais eleitorais ingressem com ações de impugnação contra candidaturas de todos os políticos condenados por um colegiado de segunda instância e para que cobrem o ressarcimento aos cofres públicos de dinheiro do fundo eleitoral gasto nessas campanhas. Dodge não menciona a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, mas as especificações se encaixam na situação do ex-presidente petista.

Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada em segunda instância e, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, estaria inelegível. A lei eleitoral garante que candidatos sub judice façam campanha normalmente. Esta é a intenção manifestada pelo PT. Lula está preso em Curitiba.

Da reunião do Genafe saíram três instruções normativas da PGE. Apenas o conteúdo de uma delas era de conhecimento público. Na instrução número 2, Dodge fez diversas considerações para justificar a orientação para que procuradores regionais, ao proporem as ações de impugnação, assegurem “a duração razoável do processo e os meios que garantam sua celeridade”. A procuradora-geral pediu “tratamento uniforme a todas as pessoas inelegíveis”.

 

A procuradora-geral enxerga riscos à “confiança nas instituições e na democracia” com candidaturas de pessoas inelegíveis . Na instrução, ela citou que a lei eleitoral não autoriza o emprego de dinheiro público no financiamento dessas candidaturas.

A disputa eleitoral neste ano é financiada com verba pública: o fundo eleitoral criado conta com R$ 1,7 bilhão, a ser fatiado entre os partidos conforme a composição na Câmara e no Senado. Dodge apontou, na instrução, o “princípio constitucional que veda o enriquecimento ilícito” e o “princípio de uso de verbas públicas apenas sob autorização legal”.

Candidatos e partidos não podem incorporar esse dinheiro a seu patrimônio, conforme Dodge, “sobretudo em caso de registros e candidaturas inquinados de litigiosidade e precariedade judiciais”. A procuradora-geral citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre recebimento de recursos públicos antes de uma decisão judicial definitiva. “Ninguém pode dispor do que não possui”, diz o trecho da decisão reproduzido na instrução normativa.

No dia da reunião do Genafe, Dodge deu uma entrevista coletiva à imprensa. Ela evitou falar diretamente sobre Lula, mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades de candidaturas sub judice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em julgado – ou seja, quando ainda há possibilidades de recursos.

— Tão importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer prevalecer a Lei da Ficha Limpa — disse a procuradora-geral na ocasião.

Dodge afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) vai pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em campanhas de candidatos tornados posteriormente inelegíveis:

 

— O MPF pedirá ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido.

Mesmo com a orientação para que candidaturas de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas, a procuradora-geral ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo estabelece o seguinte: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

— O artigo 16-A é uma figura jurídica que garante condições de permanência ao candidato condenado em segunda instância e cuja condenação ainda não tenha transitado em julgado. Tão importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade — disse.

FONTE: O GLOBO

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