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Candidato barrado poderá fazer campanha até decisão final do TSE

Brasília(DF), 15/08/2018 - Manifestação MTST no protocolo de candidatura Lula e Haddad no TSE - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Antes da decisão, alguns postulantes a cargos legislativos e governos estaduais foram barrados automaticamente nos TREs

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9/10) que candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem fazer campanha até que os recursos sejam julgados definitivamente pelo plenário do tribunal.

Antes da decisão, alguns candidatos a cargos legislativos e governos estaduais eram barrados automaticamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ficavam fora da campanha, mesmo com recursos pendentes para serem julgados na Corte Superior.

A decisão do TSE garante que esses candidatos barrados pelos TREs possam recorrer sub judice até o julgamento final no TSE, realizando normalmente a campanha eleitoral, recebendo recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

No caso de candidaturas para presidente, os casos são resolvidos pelo próprio TSE.

Pela tese aprovada pelo Tribunal, a condição de candidato sub judice cessa, nas eleições gerais, com o trânsito em julgado ou decisão de indeferimento tomada pelo plenário do TSE.

FONTE: Agencia Brasil

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