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Câmara dos Deputados aprova urgência da minirreforma eleitoral

Propostas precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas até 6 de outubro para ser aplicadas nas eleições do ano que vem

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Há também a expectativa de que o mérito seja analisado no mesmo dia, mas o PL das apostas esportivas precisa ser votado antes.

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem pressa em votar as propostas, já que elas precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, para que sejam aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Na versão final do projeto, relatado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a prestação de contas e restringem punições a partidos e candidatos, além de alterar condições para concorrer à chamada “sobra de vagas”.

Ao todo, são duas propostas: um projeto de lei e um projeto de lei complementar — esse último elaborado para tratar especialmente de mudanças relacionadas às regras de inelegibilidade, o que atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, ao enxugar o tempo de punição para políticos cassados. Os textos foram construídos em um grupo de trabalho e apresentados aos líderes partidários em reunião mais cedo, na residência oficial da Casa. 

Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral:

• Federações partidárias
As sanções às federações serão limitadas ao partido transgressor, não atingindo a federação nem as demais legendas dela. A aferição das cotas para mulheres será verificada no âmbito das federações.

• Prestação de contas
A proposta prevê simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens em dinheiro. Além disso, facilita a juntada de documentos e disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas para questões contábeis. Dados sobre serviços subcontratados serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.

• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.

• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.

• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.

• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.

• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.

• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.

FONTE: R7.COM

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Gomes

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