Texto, que vai à sanção, permite aos partidos atuarem como se fossem apenas uma legenda por pelo menos quatro anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que permite que partidos políticos se organizem em federações partidárias, atuando como se fossem apenas uma legenda por pelo menos quatro anos.
O texto, que segue à sanção presidencial, permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.
O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.
“A federação é uma nova forma de organização interpartidária, capaz de diminuir o número efetivo de partidos com atuação no cenário político nacional”, disse o relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
“Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou, acrescentando que mesmo integrando federações, os partidos terão sua identidade e autonomia preservados.
Para participarem de uma federação, os partidos precisam ter registro definitivo. E também no caso da federação, aplica-se a regra da fidelidade partidária.
FONTE: REUTERS
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