A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6) condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A condenação foi motivada por supostas irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato. O ex-senador nega ter cometido irregularidades.
Em 2017, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia e ele se tornou réu, Raupp afirmou que a contribuição foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral e não pode ser considerada indício ou prova de ilicitude (leia mais ao final desta reportagem).
Até a última atualização desta reportagem, os ministros ainda não tinham definido a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida.
Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro. Mas eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.
O julgamento começou em junho com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele votou pela condenação de Raupp e de uma assessora e pela absolvição de outro assessor acusado. O voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.
Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto do relator, formando maioria pela condenação.
“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou a ministra.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, favorável à absolvição dos réus.
“A acusação não conseguiu comprovar minimamente esse alegado ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores”, argumentou. “A comprovada ausência de participação de Valdir Raupp no fornecimento de apoio desconstrói a tese sustentada pela acusação, uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”, disse o ministro.
O caso
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato e foi aceita pela Segunda Turma em 2017. Com isso, os acusados se tornaram réus em ação penal. Foram denunciados pelos mesmos crimes um cunhado do então senador e uma ex-funcionária.
Na ocasião, Raupp argumentou que a doação de campanha era legal.
“Continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO)”, afirmou na ocasião.
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