Procurador diz que decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada sem caráter moral sem indícios de infração contra indicada ao Ministério do Trabalho
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou a favor de que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise os recursos que contestam a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho.
Indicada pelo presidente Michel Temer, ela teve a posse suspensa por decisões da Justiça de primeira e de segunda instância, mas autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Quando o caso chegou ao STF, a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu a posse. A magistrada, no entanto, analisou o caso apenas em caráter liminar (provisório), e não o mérito da ação -ou seja, se Cristiane deve ou não assumir o cargo.
A deputada foi condenada pela Justiça trabalhista a pagar R$ 60 mil a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Com isso, sua nomeação para o Ministério do Trabalho está sendo questionada.
Em parecer entregue ao STF nesta quarta-feira (24), o vice-procurador-geral, Luciano Maia, destaca que cabe à corte cassar a decisão do STJ, “reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar da União”.
De acordo com o procurador, a decisão foi tomada em caráter provisório e com base no principio da moralidade. “Exatamente por não haver norma infraconstitucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de Ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivamente no princípio da moralidade.”
Ele ressalta que o governo pode recorrer da decisão de Cármen Lúcia, que chefia o plantão do tribunal durante o recesso.
“O fundamento exclusivo da decisão liminar foi o princípio da moralidade. Tratando-se de questão constitucional direta, que não depende do prévio exame de legislação infraconstitucional, a matéria é passível de ser objeto de eventual recurso extraordinário, no momento oportuno”, escreveu Maia.
“A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais, e não pode ser banalizada e ampliada em utilização substitutiva do recurso legalmente previsto para a hipótese”, diz o parecer da PGR.
Além do parecer da PGR, Cármen Lúcia aguarda outras manifestações, como a da própria Cristiane Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União) para analisar se mantém ou altera a decisão. O governo pode recorrer e, com isso, o caso acabaria sendo discutido pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros.
Cristiane Brasil é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que denunciou o esquema do mensalão à Folha de S.Paulo, em 2005. O partido faz parte da base de apoio do presidente Temer e não abre mão da indicação ao Ministério do Trabalho.
FONTE: Folhapress
Add Comment