Justiça

Cabe ao STF analisar suspensão da posse de Cristiane, diz Procuradoria

Procurador diz que decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada sem caráter moral sem indícios de infração contra indicada ao Ministério do Trabalho

 

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou a favor de que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise os recursos que contestam a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho.

Indicada pelo presidente Michel Temer, ela teve a posse suspensa por decisões da Justiça de primeira e de segunda instância, mas autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quando o caso chegou ao STF, a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu a posse. A magistrada, no entanto, analisou o caso apenas em caráter liminar (provisório), e não o mérito da ação -ou seja, se Cristiane deve ou não assumir o cargo.

A deputada foi condenada pela Justiça trabalhista a pagar R$ 60 mil a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Com isso, sua nomeação para o Ministério do Trabalho está sendo questionada.

Em parecer entregue ao STF nesta quarta-feira (24), o vice-procurador-geral, Luciano Maia, destaca que cabe à corte cassar a decisão do STJ, “reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar da União”.

De acordo com o procurador, a decisão foi tomada em caráter provisório e com base no principio da moralidade. “Exatamente por não haver norma infraconstitucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de Ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivamente no princípio da moralidade.”

Ele ressalta que o governo pode recorrer da decisão de Cármen Lúcia, que chefia o plantão do tribunal durante o recesso.

“O fundamento exclusivo da decisão liminar foi o princípio da moralidade. Tratando-se de questão constitucional direta, que não depende do prévio exame de legislação infraconstitucional, a matéria é passível de ser objeto de eventual recurso extraordinário, no momento oportuno”, escreveu Maia.

“A suspensão da execução de liminar tem pressupostos próprios e excepcionais, e não pode ser banalizada e ampliada em utilização substitutiva do recurso legalmente previsto para a hipótese”, diz o parecer da PGR.

Além do parecer da PGR, Cármen Lúcia aguarda outras manifestações, como a da própria Cristiane Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União) para analisar se mantém ou altera a decisão. O governo pode recorrer e, com isso, o caso acabaria sendo discutido pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros.

Cristiane Brasil é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que denunciou o esquema do mensalão à Folha de S.Paulo, em 2005. O partido faz parte da base de apoio do presidente Temer e não abre mão da indicação ao Ministério do Trabalho.

FONTE: Folhapress

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