Serão revogados decretos e portarias que datam até de 1960 e que, na avaliação da equipe econômica, atrapalham negócios
O presidente Jair Bolsonaro assinará decreto, nos próximos dias, dando um prazo de até 18 meses para que sejam revogados 250 decretos, normas, portarias e resoluções que, segundo fontes da área econômica, servem mais para atrapalhar os negócios do que ajudar.
A Presidência da República informou que, para chegar à decisão, levantou 27.009 decretos, entre numerados e não numerados vigentes, editados entre 1889 e 2019. Três pastas concentram mais de 75% dos decretos revogados. O Ministério da Economia puxa a fila, com 98 revogações, seguido pela Defesa (80) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (11).
Entre as medidas que deverão caducar no que está sendo chamado pelo governo de “revogaço”, estão exigências trabalhistas, atos assinados na época do controle de preços e até regras que datam dos anos 1960.
No pacote, estão ainda normas da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proibições de importações de determinados produtos que não mais se justificam. O governo vai criar grupos de trabalho temporários para o reexame das resoluções e estabelecer um cronograma para sua revisão.
A ideia do “revogaço” já havia sido informada a empresários brasileiros pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Na manhã desta terça-feira, Bolsonaro também escreveu sobre a medida em uma rede social. O presidente afirmou que serão anuladas centenas de decretos desnecessários “que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham”. Segundo ele, a ordem é desregulamentar e diminuir o excesso de regras.
De acordo com uma fonte envolvida no tema, pela versão que estava em vigor até segunda-feira, o decreto terá cerca de 20 artigos. Os grupos de trabalho que vão reavaliar as normas poderão recomendar sua manutenção, revogação ou consolidação. O prazo para essa reavaliação será dividido da seguinte forma: 12 meses para atos publicados até 1960; 13 meses até 1970; 14 meses até 1980; 15 meses até 1990; 16 meses até 2000; 17 meses até 2010; e 18 meses para as publicadas até o dia da edição do decreto.
O decreto, elaborado pelo Ministério da Economia, está em discussão na Casa Civil da Presidência da República. Como envolve uma série de atividades em inúmeros setores, é possível que haja alterações importantes em relação à proposta original – que prevê a caducidade de todas as normas, sem exceções.
– Se bobear, tem até lei delegada da época do presidente Getúlio Vargas – brincou essa fonte.
O “revogaço” será anunciado com outras ações para melhorar o ambiente de negócios. Um exemplo é uma medida provisória desburocratizando processos e procedimentos.
FONTE: O GLOBO
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