Presidente vetou trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Nova lei foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ desta quarta (5).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Veto
Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.
FONTE: G1.COM
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